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Decreto Nº 46.323, de 28 de Maio de 2018 do estado do Rio de Janeiro

LEANDRO FERNANDES DA SILVA

Leandro Fernandes da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 30 julho 2018 | 17:02

Prezados,

Boa tarde!

Conforme o art. 2º do Decreto nº 46.379 de 30 de julho de 2018, o mesmo revoga o Decreto n° 46.323/2018 , o caput do art. 1° do Decreto n° 46.336/2018, e o Decreto n° 46.344/2018.

Ante o exposto, o critério de substituição tributária para os transportes foi revogado, noutras palavras permanece da forma a qual anteriormente era prevista.

Em resumo, nada mudou, a vida segue normalmente como se nada disso tive ocorrido.

FABIANO GOMES DOS SANTOS

Fabiano Gomes dos Santos

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 31 julho 2018 | 14:40

Boa tarde Pessoal,

Uma ótima notícia sobre a revogação do Decreto, porém, vale ressaltar que a Resolução 266/2018 não foi revogada, ou seja, quem tomou serviço de transportadora e onde a mesma não destacou o ICMS naquele determinado período, teve que pagar o ICMS a parte e mencioná-lo no SPED.

Só que mediante ao SPED, gostaria de uma ajuda de alguém que tenha conseguido criar o Registro E250 , ou seja, como foi o passo a passo para informar esse valor na declaração de maio de 2018 ou junho de 2018.

Obs. Já encaminhei duas vez a mesma pergunta para a SEFAZ/RJ, porém, sem sucesso!


Muito Obrigado!

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2018 | 16:33

Tudo indica que o Estado do Rio de Janeiro pretende acabar com o crédito presumido de 20% dos transportadores. Foi instituído o Convênio 66/2018 agora de julho e autoriza o Estado do Rio de Janeiro a revogar o benefício de 20%.

"Cláusula primeira Fica o Estado do Rio de Janeiro autorizado a revogar o benefício fiscal concedido por meio do Convênio ICMS 106/96, de 13 de dezembro de 1996".

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