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atestado medico no aviso previo

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 30 maio 2018 | 11:33

Lusiane, bom dia.
Nesse caso que apresentou atestado de 15 dias, esses dias serão abonados e ele deverá cumprir os dias restantes, ou seja, os outros 15 dias, caso tenha optado pela redução de 02 horas diárias, ou 08 dias caso tenha optado pela redução de 07 dias, ok..

Lusiane Santos

Lusiane Santos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 4 junho 2018 | 08:38

Muito obrigada Carlos Alberto!

existe alguma lei que fale sobre isso? fiquei com a duvida, se esse funcionário não retornar e eu tiver que afasta lo, devo pagar a rescisão dentro do prazo ou aguardar o seu retorno. nesse caso o aviso não esta sendo concluido totalmente.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 4 junho 2018 | 10:39

Lusiane, vamos supor que ele ingresse junto ao INSS o afastamento, então o contrato ficará suspenso e quando ele retornar ao trabalho, deverá cumprir os dias restante, mas para isso terá que apresentar um novo atestado mencionando, isso porque apresentou somente o de 15 dias, e para o INSS precisa ser superior a 15 dias e além disso a carta de concessão onde mencionará se foi deferido ou indeferido, se deferido terá na mesma até que dia ficara afastado.
veja no link abaixo

www.cursosnovaera.com.br

Lusiane Santos

Lusiane Santos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 7 junho 2018 | 11:17

muito obrigada mesmo pelo esclarecimentos. só mais uma pergunta, quando o empregado retornar para cumprimento do aviso não pagaremos multa por estar além do prazo do termino do aviso, por que o mesmo encontra suspenso.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 7 junho 2018 | 11:23

Lusiane, bom dia.
Sim, não pagará, mas deverá em seu retorno, mencionar na via dele e da empresa(verso), que em virtude do afastamento por auxilio doença, iniciado no dia xx e terminado no dia yy (já incluso os 15 dias), restando xx dias para o cumprimento do aviso, então deverá cumprir até o dia xx.
Ambos deverão assinar e datar, ok...

(desta forma fica bem claro e não deixando duvida, principalmente no futuro).

ok

Lusiane Santos

Lusiane Santos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 13 junho 2018 | 11:06

obrigada pelo esclarecimento Carlos,

por não se tratar de uma situação comum ainda me encontro com duvidas o empregado deveria retornar dia 06/06 para o trabalho porém não o fez, voltou ao medico hoje e conseguiu mais 15 dias. o que devo fazer agora?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 13 junho 2018 | 11:17

Lusiane, bom dia.
Precisa verificar o atestado médico, se constar do dia 06 em diante, então terá que abonar esses dias, agora se o atestado constar a partir de hoje, então do dia 06 ao dia 12, será considerado como falta, ou seja, esses 07 dias deverão ser abatido dos dias do aviso prévio, supondo(exemplo) que ele tenha à cumprir 10 dias, mas como faltou 07 dias, restam portando 03 dias.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 14 junho 2018 | 14:10

Lusiane, boa tarde.
Nesse caso, você já pode ligar no 135 ou pelo site https://www.inss.gov.br.
O INSS irá pedir a data do ultimo dia trabalhado, informe a data do ultimo dia trabalho do primeiro atestado, ou seja, aquele primeiro atestado, isso porque se fornecer a data agora o sistema não aceitará.

E bom, fazer uma declaração ao INSS e entregar ao empregado, onde nesse explicará sobre os dois atestados, exemplo

AO
INSS


Ref. Atestado Médicos (aux doença)


Empresa (dados completo da empresa), inscrito no CNPJ (xx), vem através desta informar que o empregado (dados completo), apresentou dois atestados medicos conforme abaixo (e cópia em anexo).

1ª Atestado = do dia xx ao dia yy, (15 dias) já pago pela empresa
2ª Atestado = do dia xx ao dia yy, (15 dias) a cargo do INSS.


Desde já colocamo-nos a inteira disposição.


Data e assinatura da empresa.


Faça em 03 vias, uma da empresa, onde nesse o empregado no verso mencionará que recebeu da empresa no dia xx às yy hs (protocolo que a empresa entregou e ele recebeu), as outras duas vias ele apresenta no INSS no dia da perícia.

ok..

Analucia

Analucia

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 4 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2019 | 09:43

Bom dia! 

A funcionaria  foi demitida  dia 20/11/2019 - Aviso previo trabalhado, irá reduzir 07 dias.
Dia 26/11 , apresentou atestado de 15 dias.
O aviso  esta ativo ou ele precisará ser suspenso, já que o atestado não vai ultrapassar a data  final do aviso.
Eu acho que suspenso , só se a funcionária entrar em beneficio previdenciário  durante o aviso. Estou certa?

Att

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2019 | 09:49

Ana, bom dia.
Como esses 15 dias estará dentro do aviso, então e como se ela estivesse cumprindo o aviso, então ficará assim
Inicio do aviso = 21.11.2019
Termino Previsto com a redução de 07 dias = 19 .12.2019
Atestado médico = 26.11.2019
Termino do Afastamento = 09.12.2019
Como optou por redução de 07 dias, então terá que cumprir o aviso de 10.12.2019 à 12.12.2019, lembre-se do exame médico demissional, ok..

Marcelo

Marcelo

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 30 junho 2020 | 13:02

Boa tarde a todos!
Por favor, solicito ajuda para a seguinte questão:
a) Funcionário dispensado sem justa causa.
b) Cumprindo aviso prévio trabalhado.
c) No último dia do aviso, apresentou atestado médico de 15 dias.

- Como devo proceder em relação a:
a) e-Social.
b) Seguro desemprego, pois já foi feita a comunicação.

Agradeço a quem puder ajudar.

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