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TRIBUTOS FEDERAIS

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Declaração de saída definitiva do país

TAIRINE NEVES PATRICIO DA SILVA

Tairine Neves Patricio da Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 30 maio 2018 | 15:45



Tenho um cliente que está fora do país trabalhando desde 2016 e manteve um contrato de trabalho no Brasil até novembro de 2017.
O salário que ele recebe lá fora, ele manda para a conta dele no Brasil via contrato de cambio, mas nunca recolheu o IR mensal (carnê leão) .

A declaração de ajuste anual foi transmitida sem informar o cambio, pois o mesmo não quer confessar a dívida.
Seria possível fazer uma declaração de saída definitiva retroativa, referente ao ano calendário 2017, visto que já transmiti a declaração de ajuste anual como contribuinte do Brasil?.

Se não, teria outra opção a não ser informar e pagar o imposto mensal em atraso?


Desde já muito obrigada!


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