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Dúvidas rescisão contrato de experiência

Sandro Fortkamp

Sandro Fortkamp

Bronze DIVISÃO 1, Autônomo(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 30 maio 2018 | 17:30


Gostaria saber se esse calculo está correto.

Uma colaboradora É admitida em 07/04/2018 e Reincido seu contrato de experiência em 21/05/2018.

Salário Base: R$ 2.970,00

A empresa efetuou o 1º pagamento referente ao mês de Abril em Maio e em 22 pagou sua rescisão.

Memorial de Calculo

SALÁRIO DE ABRIL - PAGO EM MAIO

Salário: 2970,00/30 = 99,00 x (24 dias) = R$ 2.376,00 - (9% INSS) = Salário Líquido: R$ 2.162,16 Obs: Não houve no Holerite desconto IRRF.


RESCISÃO DE MAIO - PAGO EM MAIO

Salário: 2970,00/31 (É correto esse 31?) = 2.011,94 - (9% INSS) = R$ 1.830,86
Férias: 247,50 * 2 = R$ 495,00
1/3 Férias: 495/3 = R$ 165,00

13º Salário = R$ 495,00
INSS 13º =(R$ 39,60)

IRRF = (R$ 187,28)


PROVENTOS DESCONTOS

2.011,94 (181,07)
495,00 ( 39,60 )
165,00 (187,28)
495,00

--------------- -------------------
R$ 3.166,94 R$ 407.95

SALÁRIO LÍQUIDO RESCISÃO: R$ 2.758,99

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 31 maio 2018 | 09:20

Sandro, bom dia.
Sim, o calculo está correto.
A divisão por 31 e por que no mês de Maio,tem 31 dias.
Mensalista e que recebe por mês, se o mês tem 28, 29, 30 ou 31, divide-se por esses dias, ok..

Com relação ao I.Renda, também está certo, acredito que você tenha informado que tem dois dependentes, ok.

O calculo do I.Renda foi o seguinte

Soma-se = (2.376,00 + 2011,94) = 4.387,94
Subtrai = (213,00+181+189,59+189,59) = 773,18
Base p/I.Renda = 3.615,00 x tabela do i.renda = 15% - 354,80 = 187,00

onde
213,00 = Inss(abril)
181,07 = Inss (rescisão)
189,59 = dedução p/dependente (no qual são dois)

ok..

Sandro Fortkamp

Sandro Fortkamp

Bronze DIVISÃO 1, Autônomo(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 1 junho 2018 | 13:11

Carlos Alberto dos Santos obrigado pela resposta conseguiu esclarecer minhas dúvidas, obrigado amigo.

Obs. Existem alguns sites que calculam rescisão mas alguns deles usam 30 dias para calculo de hora / mês; conforme sua explicação acima ficariam dois resultados, isso é normal? Visto que não prejudica o trabalhador mas onera o empregador.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 1 junho 2018 | 13:25

Sandro, boa tarde.
Os sites são para ter um calculo simplicado como exemplo, o que a empresa precisa fazer e verificar junto com o suporte da folha de pagamento e parametrizar o sistema, mencionando que quando o mês tiver, 28, 29 ou 31 dias, o calculo do Mensalista, deverá ser dividido pela quantidade de dias do mês.
Exemplo
Vamos supor o mês de Fevereiro que tem (esse ano) 28 dias, e o mesmo foi admitido no dia 10 de Fevereiro, então ele teria 19 dias de trabalho, se for calcular conforme a maioria calcula, dividindo o salario por 30 e multiplicando pela qtd de dias trabalhado esse empregado sairia no prejuizo, supondo salario de 1.200,00
Então teriamos = (1.200,00/30) x 19 = 760,00
Agora dividindo por 28 dias = (1.200,00/28) x 19 = 814,00

Segue um link para sanar sua duvida;

www.afbras.org.br

https://www.jornalcontabil.com.br/salario-proporcional-calculos-nos-meses-de-28-29-ou-31-dias/

ELIANE M SOUZA

Eliane M Souza

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 9 julho 2018 | 06:44

Pessoal, bom dia, preciso da ajuda de vocês?
Gostaria de esclarecer algumas duvidas a respeito de rescisão no período de contrato de experiência.
Preciso fazer uma rescisão contrato de experiência por iniciativa do empregador e ele quer pagar tudo que for devido.
1. O Contrato foi firmando em 12/04/2018 (90) dias, com vencimento em 10/07/2018. O empregador que rescindir hoje dia 09/07/2018 (88) dias considera-se uma rescisão antecipada?
2. Não foi feita a anotação na carteira CTPS (não foi assinada) como contrato de experiência, como devo proceder ?
3. Quais são os direitos que este empregado tem? Eu fiz os cálculos do saldo do salário, 13 salário (proporcional), férias (proporcional), 1/3 férias (proporcional), a minha dúvida coloca a multa dos 40% do FGTS?
4. Tem mais alguma coisa a acrescentar?

Desde já agradeço a ajuda de todos!!!

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