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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Base de cálculo para retenção de ISS

Joao Felippe Tratch

Joao Felippe Tratch

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 5 anos Sexta-Feira | 1 junho 2018 | 15:09

Boa tarde caros colegas,

Faço a contabilidade de uma empresa enquadrada no simples nacional, com atividade de obras de terraplanagem, a qual tem um contrato com uma determinada empresa, aonde o valor dos serviços é 35% do contrato e 65% equivale aos equipamentos utilizados para prestação do serviço.

A empresa prestadora do serviço, realiza a retenção de ISS pois o serviço é prestado em outro município.

Visto que o valor total da nota é a soma do serviço e dos equipamentos.. qual deverá ser a base de cálculo para retenção do ISS?

Desde já agradeço a colaboração de todos.

Att,
João Felippe

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Jurídico
há 5 anos Sexta-Feira | 1 junho 2018 | 17:14

Prezado Joao Felippe Tratch, para o setor de construção civil, conforme §17 inciso do I do art. 25 da Resolução CGSN 140/2018, fica disposto que no caso de prestação dos serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 2003, a base de cálculo do ISS será tributado de acordo com o Anexo III ou Anexo IV, conforme o caso, permitida a dedução, na base de cálculo do ISS, do valor dos materiais fornecidos pelo prestador do serviço, observada a legislação do respectivo ente federado, no caso, deve observar a legislação Municipal para dedução de material.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 7 junho 2018 | 12:17

Caros amigos,

Gostaria de acrescentar meu ponto de vista a correta resposta do colega Raphael Barbosa.

Em conformidade com julgados do judiciário somente podem abater da base de calculo do ISS os materiais que incorporam a obra, no caso de terraplanagem não vejo a incorporação de materiais, somente existem mão de obra e equipamentos, portanto, 100% ISSQN.


Att, Reinaldo Fonseca


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