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Vedação Compensação salário Família e Maternidade Lei 13.670/18

José Carlos de Jesus

José Carlos de Jesus

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 4 junho 2018 | 08:56

Bom dia pessoal,

Alguém conseguiu interpretar o art. 6º da Lei 13.670/18 que trata da vedação da compensação do salário família e maternidade ?

Art. 6º A Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 74. ........................................................................
§ 3º ................................................................................

VIII - os valores de quotas de salário-família e salário-maternidade;

Pelo que parece, não poderão ser compensado os créditos de salário família e maternidade com a Contribuição Previdenciária (INSS ), devendo ser feito pedido de reembolso/ressarcimento para Receita Federal.

Será que é isso mesmo?

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