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Parcelamento Simples Nacional Pert-SN (Erro)

Fabiano Alves Teixeira

Fabiano Alves Teixeira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 4 junho 2018 | 09:05

Colegas, bom dia!

Hoje, conforme previsto pela legislação acessei o e-cac na intenção de fazer o parcelamento do Simples Nacional com a nova modalidade (PERT-SN). Ao acessar o e-cac e o portal da PGFN, obtive a seguinte resposta: "Erro: Natureza jurídica do CNPJ não permite parcelamento". A empresa possui débitos com o simples antes de novembro de 2017. Alguém sabe me dizer o motivo desse erro?

Desde já agradeço.

Geovane

Geovane

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente
há 5 anos Segunda-Feira | 4 junho 2018 | 10:58

Bom dia, tambem estou com o mesmo problema, fiz a desistencia do parcelamento anterior para aderir ao PERT SN da PGFN e so da esse erro, e antes de parcelar fui na receita federal verificar se isso mesmo que deveria fazer e me disseram que sim. Ligo na PGFN mas ninguem atende.. estou é preocupado ja.

Wiliam Costa

Wiliam Costa

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 4 junho 2018 | 13:32

Prezados Colegas,

Geralmente esta mensagem é apresentada quando a empresa está com um parcelamento ativo na PGFN. Neste caso, clicar em "parcelamento", "desistência de parcelamentos" "consultar parcelamentos" (seguir demais passos apresentados) no final vai ser solicitado o CPF do próprio requerente ou procurador. Somente após a desistência, será possível aderir ao PERT - SN (PGFN). No caso de débitos do Simples Nacional, procedimento parecido, necessário efetuar a desistência de parcelamento anteriores (convencional ou especial - ambos no site do SN). O parcelamento do Simples Nacional, está disponível diretamente no site do Simples Nacional.

Att,

Wiliam

ELAINE FERREIRA DE MELO

Elaine Ferreira de Melo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 4 junho 2018 | 15:16

Boa Tarde!
Estou com uma dúvida, e estou com certo receio...
Um cliente tem 2 parcelamentos, o normal de 60 meses e aquele outro especial de 120 meses... Desistindo dos 2 parcelamentos, consigo juntar a dívida toda nesse Pert? Alguém tem um caso parecido que já conseguiu?

Atualize Contabilidade
(79) 99896-7231
@atualizecontabilidade15
sybraga

Sybraga

Prata DIVISÃO 2
há 5 anos Terça-Feira | 5 junho 2018 | 10:50

Bom dia,
A guia do parcelamento sai com data do dia ou tem um prazo maior?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Quarta-Feira | 6 junho 2018 | 11:43

Boa tarde,
Me corrijam se eu estiver equivocado.
Um contribuinte optante pelo Simples Nacional possui um parcelamento convencional de 60 meses, cujos débitos são abrangidos pelo PERT-SN. Também há débitos vencidos e não abrangidos pelo PERT-SN (competências 11/2017 em diante), ainda não parcelados.
Pretende desistir do parcelamento convencional atual e para esses débitos, optar pelo PERT-SN.
Em seguida, aderir a um novo parcelamento convencional (não tem nenhum neste ano) para os débitos não abrangidos pelo PERT-SN.
Para mim, os procedimentos estão corretos.
É possível?
Obrigado a todos.

Logo após a postagem encontrei a resposta no Manual do PERT-SN, então compartilho abaixo. Obrigado.

5. Retirada de limitação e simultaneidade de parcelamentos
Os contribuintes que desejarem parcelar débitos posteriores ao período de
apuração de novembro de 2017, tendo em vista que o Programa Especial de
Regularização Tributária só abrange débitos até o referido período, poderão, após
realizar solicitação do PERT-SN, solicitar também o Parcelamento Convencional
do Simples Nacional. Para tanto, foi retirada, temporariamente, a limitação que
determina que o contribuinte só pode solicitar um Parcelamento do Simples
Nacional por ano. Ressalta-se que, uma vez encerrado o prazo de adesão ao
PERT-SN, a limitação irá retornar

Marcionei Jose Eyng

Marcionei Jose Eyng

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 8 junho 2018 | 10:01

Bom dia

Débitos que estavam no parcelamento especial e no Parcelamento convencional, podem sim entrar ambos no PERT SN. Basta realizar a desistência de ambos, e se ainda existirem débitos que não estavam nestes parcelamentos, podem também ser incluidos, desde que o vencimento seja até 20/12/2017.

Fiz vários aqui, todos com êxito

Quanto ao erro da PGFN, esse erro está acontecendo com mais frequência para débitos que estavam em parcelamentos como a 11.941 - que foi a maior enrolação ja vista na história dos Programas de Parcelamento-

Débitos de Parcelamentos convencionais do Sispar e de Parcelamentos normais do Simples, estão funcionando bem, basta realizar o cancelamento destes para poder aderir ao PERT.

A data do vencimento da primeira parcela, será 29/06/2018

Qualquer dúvida, podem me contactar pelo e-mail @Oculto que posso ajudar

att

ACIONE

Acione

Iniciante DIVISÃO 5
há 5 anos Quinta-Feira | 28 junho 2018 | 10:44

Bom dia, a todos

Alguém com problema para fazer a Adesão do PERT SN PGFN? Gente, não estou conseguindo faço o caminho correto e chego até a parte para escolher a modalidade escolho, coloco para avançar e aparece uma mensagem no canto direito acima " Não há Inscrição(s) para consolidação", alguém passou por isso? Socorro

Daniel Fábio

Daniel Fábio

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 5 julho 2018 | 09:09

Bom dia Acione

No meu dava este erro quando eu não tinha desistido do outro parcelamento.
Desista do parcelamento ativo e depois tente fazer a opção pelo PERT novamente.

Weber Lemes de Melo

Weber Lemes de Melo

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 5 julho 2018 | 10:12

Prezados, bom dia!

Estou tendo um problema ao clicar na opção de parcelamento PERT-SN, alguém está com a mesma dificuldade ou alguém já conseguiu resolver? Estava acessando normalmente até sexta-feira passada.


"O conteúdo foi bloqueado porque não foi assinado por um certificado de segurança válido.

Para saber mais, veja “Sobre erros de certificado” na Ajuda do Internet Explorer."

Observação: Quando acesso via navegador Google Chrome acusa que:
"A página da web em sinac.cav.receita.fazenda.gov.br pode estar temporariamente indisponível ou pode ter sido movida permanentemente para um novo endereço da Web."

Daniel Fábio

Daniel Fábio

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 5 julho 2018 | 11:37

Bom dia Weber Lemes de Melo

Até ontem as 12h estava tudo ok aqui também fiz um levantamento do PERT tranquilamente já a tarde parou de funcionar, desde então esta dando o mesmo erro que aparece no seu.
O jeito é aguardar.

Erro:
A página da web em sinac.cav.receita.fazenda.gov.br pode estar temporariamente indisponível ou pode ter sido movida permanentemente para um novo endereço da Web.

AUGUSTO PINHO

Augusto Pinho

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 5 julho 2018 | 12:38

Boa tarde,

Estou tentando fazer o parcelamento através do ECAC e está dando a mesma msg de erro:


O conteúdo foi bloqueado porque não foi assinado por um certificado de segurança válido.



Para saber mais, veja “Sobre erros de certificado” na Ajuda do Internet Explorer.

FRANCISLEI

Francislei

Bronze DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 5 julho 2018 | 14:27

Ola, boa tarde a todos!

Estou tentando desde manhã acessar e também não consigo, da o mesmo erro que vocês, e no parcelamento convencional também, não acessa.

Alguém tem alguma noticia a respeito?

Abraços

Francislei O. Souza
Tecnico Contabil
DANIELLE GONÇALVES

Danielle Gonçalves

Prata DIVISÃO 1, Analista Métodos e Processos
há 5 anos Quinta-Feira | 5 julho 2018 | 14:32

Estou tendo o mesmo problema desde ontem também!
Enviei uma manifestação na Ouvidora e eles responderam o seguinte:
Instalei todos mas nada adiantou!

Em atenção à sua manifestação, esta Ouvidoria esclarece que, de acordo com a área técnica responsável, a situação descrita pode ter sido causada pela troca de versão da cadeia de certificados.
Para a solução do problema é necessária a atualização da cadeia de certificados no browser do usuário.
Para os browsers Mozilla Firefox e Internet Explorer, esta atualização foi incorporada nas atualizações dos fabricantes, não sendo mais necessária a intervenção manual. Entretanto, no caso do Google Chrome, ela ainda é realizada manualmente.
As atualizações estão disponíveis nos links abaixo.
Certificado ACRAIZv5
http://acraiz.icpbrasil.gov.br/credenciadas/RAIZ/ICP-Brasilv5.crt
Certificado SERPROv4
acraiz.icpbrasil.gov.br
ou
http://repositorio.serpro.gov.br/docs/acserprov4.crt
Certificado ACSERPROACFSSL
acraiz.icpbrasil.gov.br
ou
http://repositorio.serpro.gov.br/docs/acserproacfssl.crt
Mais detalhes para a instalação de todas as cadeias da ICP-Brasil podem ser encontrados no site do ITI de acordo com o navegador do usuário. Link: http://www.iti.gov.br/icp-brasil/navegadores

DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 5 julho 2018 | 14:42

Danielle Gonçalves Essa responda eles mandam para todos ja tive outro tipo de problemas e foi justamente essa resposta que mandaram.

Mas vale a pena tentar quem sabe não resolve o problema .

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