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Seguro Desemprego

Kathlyn Capossi

Kathlyn Capossi

Bronze DIVISÃO 2, Vendedor(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 4 junho 2018 | 12:05

Bom dia! Tenho uma dúvida, fiquei seis meses numa empresa e fui mandada embora cumprindo o aviso prévio e sem justa causa, fui chamada novamente para trabalhar nesta empresa depois de 2 meses de dispensa, quando voltei foi criado um novo contrato de experiência de 90 dias para a mesma função que eu já exercia, fiquei 7 meses e fui mandada embora novamente trabalhando o aviso e sem justa causa. Eu poderia juntar os meses para dar entrada no seguro? Está correto um novo contrato de experiência com a mesma função já exercida?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 4 junho 2018 | 13:28

Kathylyin, boa tarde.
Com relação ao novo contrato de experiência na mesma função/atividade não.
Com relação ao seguro desemprego, para sua segurança sugiro que consulte o ministerio do trabalho de sua cidade/região, eles irão verificar,ok


.....Funcionário que já se desligou da empresa em 2009 e será readmitido com o mesmo cargo terá que celebrar novo contrato de experiência?

Contrato de experiência é uma modalidade do contrato por prazo determinado, com a finalidade de verificar se o empregado tem aptidão para exercer a função para a qual foi contratado.

O empregado, por sua vez, na vigência do referido contrato, verificará se poderá se adaptar à estrutura hierárquica dos empregadores, bem como às condições de trabalho a que está subordinado.

Para celebração de novo contrato de experiência, deve-se aguardar um prazo de 6 meses, no mínimo, sob pena do contrato ser considerado por tempo indeterminado.

Todavia, este novo contrato somente se justifica para uma nova função, respeitado o prazo acima mencionado, visto que não há argumentos para se testar o desempenho da mesma pessoa numa mesma função já exercida anteriormente.


Contudo, lembramos, que perante a legislação não há nada que vede que novo contrato de experiência seja celebrado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

www.empresario.com.br

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