Valéria Onorato
Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos Olá pessoal,
No ato da rescisão sendo ela de dispensa por iniciativa do empregador, o funcionário opta por trabalhar ou não através do aviso prévio né e quando a empresa acha por bem, indenizam esse aviso.
No caso do funcionário que pedir a dispensa, ele é obrigado a cumprir o avios trabalhado ou também pode rejeitar?
Nesse caso, na carta de próprio punho que ele vai fazer pedindo a demissão, ele já pode colocar a dispensa do aviso ou terá que fazer uma outra carta para essa dispensa?
Desde já agradeço.