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Aviso prévio - carta

Valéria Onorato

Valéria Onorato

Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 5 anos Quarta-Feira | 6 junho 2018 | 10:58

Olá pessoal,

No ato da rescisão sendo ela de dispensa por iniciativa do empregador, o funcionário opta por trabalhar ou não através do aviso prévio né e quando a empresa acha por bem, indenizam esse aviso.
No caso do funcionário que pedir a dispensa, ele é obrigado a cumprir o avios trabalhado ou também pode rejeitar?
Nesse caso, na carta de próprio punho que ele vai fazer pedindo a demissão, ele já pode colocar a dispensa do aviso ou terá que fazer uma outra carta para essa dispensa?

Desde já agradeço.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 6 junho 2018 | 11:11

Valeria, bom dia.
Se e desejo do empregado pedir demissão, então terá que fazer o pedido de próprio punho, com suas próprias palavras, e PODERÁ mencionar que irá ou não cumprir o aviso, se ele mencionar que não irá cumprir o aviso, então na via dele a empresa responderá se aceita ou não, ok..

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 6 junho 2018 | 11:22


Valeria,

1 - se a empresa não aceitar a decisão dele de não cumprir o aviso, nesse caso que é descontado da rescisão dele. Correto?
R - Sim, mas mencione na via dele, que caso não cumpra a empresa irá descontar como falta.

2 - Mas caso ele não queira cumprir e a empresa aceitar, o empregador poderá conceder o aviso prévio indenizado?
R - Não, simplesmente mencione na via dele, que a empresa está aceitando o seu pedido e não precisara cumprir o aviso prévio.

Valeria, lembrando que se optar pelo item "2", avise a ele também que não terá direito a 1/12 avos de férias e decimo terceiro, ok..

Isso porque, se ele cumprisse o aviso prévio, teria direito a 1/12 avos de Férias e Decimo Terceiro, sobre o aviso prévio, ok.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 6 junho 2018 | 17:45

Valéria Onorato

Funciona assim: A parte que rescinde o contrato é que define o aviso: se trabalhado ou indenizado.

Quando a empresa demite, ela que decide se o aviso será trabalhado ou indenizado e o trabalhador deve acatar essa decisão, não tendo poder de escolha algum. Se ele decidir que não quer trabalhar no aviso, será descontado como falta.

Quando o funcionário pede demissão, ele vai decidir se vai trabalhar o aviso ou se vai indenizar a empresa. Ele tbm pode solicitar dispensa do aviso, daí cabe à empresa aceitar ou não e, se aceitar que o funcionário não trabalhe, o contrato termina ali, sem ngm indenizando ngm.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Valéria Onorato

Valéria Onorato

Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 5 anos Quinta-Feira | 7 junho 2018 | 09:50

Carlos Alberto dos Santos e Karina Louzada
muuuuito obrigada pelas informações.

No caso de ele indenizar e optar por não trabalhar, na rescisão é feito o desconto dos 30 dias que ele não vai trabalhar. Correto?

Mais uma dúvida...

Em ambos dos avisos, trabalhado ou indenizado, tem o direito de 1/12 avos de férias e 13º salário?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 7 junho 2018 | 10:15

Valéria Onorato

No caso de ele indenizar e optar por não trabalhar, na rescisão é feito o desconto dos 30 dias que ele não vai trabalhar. Correto?


Isso.

Em ambos dos avisos, trabalhado ou indenizado, tem o direito de 1/12 avos de férias e 13º salário?


Não....Somente no caso da empresa dispensar, sendo aviso trabalhado ou indenizado ele receberá 1/12 a mais, porém, se ele pedir demissão e não trabalhar o aviso, terá direito aos avos apenas até a data de saída.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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