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desconto de faltas nas férias???

MONICA NERE

Monica Nere

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2009 | 08:30

Bom dia, estou com uma dúvida.. como funciona..

um funcionário que faltou 17 vezes dentro de 1 ano, fez seu acerto rescisório, no qual o mesmo tinha direito a férias vencidas... o mesmo não recebeu o valor das férias por inteiro...o pessoal do dp informou que o mesmo não recebeu o valor integral por ter essas faltas... sendo que essas faltas foram descontadas em seu holerit/folha de pagamento.. está correto o mesmo não receber as férias no valor integral?

grato a todos!

CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2009 | 10:41

Olá

O fato de que as faltas foram descontadas em folha, não significa que o colaborador tenha direito às férias integrais.

O desconto feito num determinado mês, serve para que não seja remunerado por não ter cumprido a jornada de trabalho a que deveria ter feito, ou seja, 30 dias no mês.

A falta durante o período aquisitivo das férias em 17 dias, faz com que o colaborador tenha direito a apenas 18 dias, conforme a CLT - Artigo 130, III.

At

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal
Afonso Freitas

Afonso Freitas

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2009 | 10:42

Monica,

Está correto, pois neste caso você não está descontando as faltas, e sim diminuindo o período de gozo.


O art. 130 da CLT determina que as faltas não justificadas dentro do período aquisitivo poderão ser deduzidas no período de descaço do funcionário na seguinte proporção:


Até 5 faltas - 30 dias

De 6 a 14 faltas - 24 dias

De 15 a 23 faltas - 8dias

De 24 a 32 faltas - 12 dias

Acima de 32 faltas - Perde o direito as férias.


Espero ter ajudado,

Afonso Freitas

Sandra Alves

Sandra Alves

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 14 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2010 | 12:30

Bom dia... espero que possam me ajudar pois estou com uma enorme dúvida...

tenho uma funcionária que vai tirar férias e dentro do período aquisitivo ela teve 6 falta... isso quer dizer que ela tem apenas 24 dias de férias, mas minha duvida é:

Que dessas 6 falta, 2 falta ela trouxe atestado médico, ou seja , foram justificadas... mesmo assim pode descontar das férias?

Obrigado

E um excelente final de semana


Sandra

Alessandra Santana

Alessandra Santana

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 14 anos Segunda-Feira | 29 março 2010 | 09:42

Bom dia a todos!!!

Estou com uma dúvida, um pouco mais complexa do que os casos anteriores:
o funcionário possui 32 faltas no período aquisitivo, ele não tem direito à gozar das férias, mas também perde esse direito à remuneração das férias, ou ele recebe e só não pode desfrutar desses dias? Caso a empresa queira, ela pode dar essas férias mesmo com as faltas? Aguardo resposta, desde já agradecendo.

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