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Tomador de serviços de São Paulo cobra ISS em duplicidade

Daniel Paiva

Daniel Paiva

Iniciante DIVISÃO 4, Engenheiro(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 6 junho 2018 | 16:10

Olá, sou ME da cidade de Itapetininga-SP, e emito nota para várias empresas, porém, pela primeira vez um tomado de serviços da cidade de São Paulo está cobrando ISS, sendo que eu já pago ISS no DAS.

Ele me informou que eu deveria fazer registro no CPOM, porém, não soube informar se isso traria novos custos para mim, se o cadastro era presencial etc.

A pergunta é: fazer cadastro no CPOM é realmente necessário no meu caso? Pois trabalho com várias empresas da cidade de São Paulo e nunca descontaram ISS de mim. Qual a saída mais simples para eu receber os valores sem descontar o ISS?

Daniel

Paula Graziela e Silva

Paula Graziela e Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 13 junho 2018 | 10:56

Daniel, bom dia.

Não são todos os municípios que obrigam prestadores de outros municípios a efetuar tal cadastro, seria interessante verificar com os demais municípios (prefeituras) e verificar a existência da obrigatoriedade.

Referente a sua dúvida sobre a necessidade, se tu tens pretensão de continuar prestando serviços neste município terá que se adequar e efetuar o cadastro, caso contrário o tomador continuará efetuando a "retenção" do ISSQN. Saliento que é um valor perdido para sua empresa, pois já existe o recolhimento do ISS próprio e também do valor retido (pagamento em duplicidade do imposto).

Atenciosamente,

Paula Graziela e Silva
Analista Fiscal

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