Colega Laercio, uma situação desagradável, pois essa divida do de-cujos passa a ser do espolio do mesmo, o pior que tem poucos recursos a inventariar mas a SRF não quer perder nada e não perde mesmo, pois o inventario para encerrar vai ter que ter a certidão negativa dos débitos federais. Converse com o advogado, para ter uma melhor posição, na verdade essa tarefa e de advogado, você so fazia a DIRPF provavelmente, se for e essa a explicação, se o óbito ocorreu nesse exercício, você fique atento pois terá que fazer duas declarações a do período em vida do contribuinte e a de Inicial do Espolio, e enquanto a novela do inventario não terminar , terá que ir fazendo a do Espolio. Espero ter ajudado, mas caso persista mais alguma duvida , nos procure, pois e um prazer poder ajudar a um colega.
Sds. Ribeiro
Um homem se mede não pela altura ou peso, mas sim pelo seu caráter.
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
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