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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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PERT contribuinte falecido

LAERCIO FERREIRA DA SILVA

Laercio Ferreira da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 6 junho 2018 | 16:59

Um cliente aderiu ao PERT para quitar dividas relativas a imposto de renda pessoa física e vinha pagando as parcelas, porém, o mesmo veio a falecer. A dúvida dos parentes é se devem manter ou interromper os pagamentos do parcelamento que ainda não foi consolidado? É possível manter o parcelamento ativo nessa circunstância ou ha melhor forma de quitar essa divida. Ele deixou poucos bens a inventariar. Agradeço a ajuda dos amigos.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 6 junho 2018 | 22:12

Colega Laercio, uma situação desagradável, pois essa divida do de-cujos passa a ser do espolio do mesmo, o pior que tem poucos recursos a inventariar mas a SRF não quer perder nada e não perde mesmo, pois o inventario para encerrar vai ter que ter a certidão negativa dos débitos federais. Converse com o advogado, para ter uma melhor posição, na verdade essa tarefa e de advogado, você so fazia a DIRPF provavelmente, se for e essa a explicação, se o óbito ocorreu nesse exercício, você fique atento pois terá que fazer duas declarações a do período em vida do contribuinte e a de Inicial do Espolio, e enquanto a novela do inventario não terminar , terá que ir fazendo a do Espolio. Espero ter ajudado, mas caso persista mais alguma duvida , nos procure, pois e um prazer poder ajudar a um colega.
Sds. Ribeiro

Um homem se mede não pela altura ou peso, mas sim pelo seu caráter.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
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