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TRIBUTOS FEDERAIS

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Ausência DCTF ano 2016 Como proceder

leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 5 anos Quinta-Feira | 7 junho 2018 | 12:00

Amigos,

Bom dia!

Pesquisando a situação fiscal da empresa pelo e-cac, me deparei com ausência de DCTF desde a abertura da empresa, que ocorreu em fev de 2016 até dez/2016.

Como devo proceder?

Tenho que enviar uma por mês, ou é possível declarar a inatividade na DCTF de 02/2016, enviando apenas esta?

Obrigada

Leila
SERGIO PASSOS

Sergio Passos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 8 junho 2018 | 16:39

Leila, boa tarde

Antes de você enviar todas, segue essa dica:

Caso, a empresa no ano de 2016, não teve débitos a declaração na DCTF, você irá enviar apenas duas delas, que será (dia)/02/2016 e Dez/2016. E com isso, irá gerar a multa de R$ 200,00, porém como o envio é de iniciativa do contribuinte, você terá desconto de 50%, ficando R$ 100,00 por declaração.


Se no caso, a empresa teve débitos a declarar em todos os meses, terá que enviar todos os meses, e a multa irá considerar a base para calculo, os débitos declarados. "2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega desta declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20%, observada a multa mínima".

E isso, para tipo: Fev e dez/16 são obrigatorios, e se tiver o mes de abr/16, não precisa enviar na mar/16.

Qualquer dúvida, email: @Oculto

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