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rubiana p.

Rubiana P.

Iniciante DIVISÃO 3, Recepcionista
há 5 anos Quinta-Feira | 7 junho 2018 | 14:14

Boa tarde!

Trabalho em uma empresa enquadrada no regime simples nacional, sendo assim todo mês temos que enviar o Sintegra.
Trocamos de contabilidade recentemente e ela nos orientou a fazer algumas mudanças nas notas para entregar o Sintegra:
Excluir a base de calculo e valor de ICMS das notas fiscais 2556/1556 e 2551/1551!

Esta mudança e correta, pois ate onde sei o Sintegra é o espelho das notas fiscais e nao devemos altera-las.

Obrigada!

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 8 junho 2018 | 09:59

Rubiana Pesca,

O Art. 732 do RICMS ES menciona sua afirmação. No entanto, por ser serem mercadorias de consumo e imobilizado no simples nacional podem sim serem lançadas na coluna outras operações, tanto que no próprio regulamento menciona que este tipo de mercadoria não constarão no estoque, logo, não haverá o controle do ICMS. Por isso esta exceção, até 2011 poderiam ser lançadas inclusive por total geral, sem desmembrar informações.


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"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O

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