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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS ST ES x RJ

PAULO SÁ FREIRE RIBEIRO

Paulo Sá Freire Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 7 junho 2018 | 14:55

Boa tarde,

Uma empresa, revendedora de Mármores e Granitos, localizada no estado do Rio de Janeiro comprou uma mercadoria com o NCM 68101900 de uma empresa do Estado do Espírito Santo. A empresa foi autuada no Posto de Controle Fiscal, no Auto de Infração diz que a empresa não recolheu na condição de SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO, o ICMS e FECP, mas, o ST não foi destacado na DANFE, apenas o ICMS. A empresa do RJ está alegando que PEDRAS E GRANITOS maiores de 4m² são isentas do pagamento de ICMS ST (na DANFE em questão consta que os itens são maiores que 4m²) , alguém poderia confirmar se essa informação procede e qual seria a lei ou artigo em vigor?

Att.

LUCIANA DE OLIVEIRA MONSORES

Luciana de Oliveira Monsores

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 8 junho 2018 | 12:07

Boa tarde,
essa NCM que você passou não se refere a mármore e granito, veja:

68.10 - Obras de cimento, de concreto (betão*) ou de pedra artificial, mesmo armadas
6810.1 - - Telhas, ladrilhos, placas (lajes), tijolos e artigos semelhantes:
6810.19.00 - Outros.

Pode ser que estejam cobrando porque essa NCM está errada.

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