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Devolução DIFAL Partilha EC 87/2015

Karina Colombo de Andrade

Karina Colombo de Andrade

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 7 junho 2018 | 15:09

Boa Tarde,

Uma questão que eu tenho tido dificuldade quanto ao entendimento Devoluções de Vendas a Não Contribuinte.

As vendas em operações interestaduais com não contribuintes localizados em outras unidades da federação referente à ec 87/2015 no momento em que ocorrem as devoluções, o valor do Difal pago ao estado de Origem 20% (para 2018)pode ser compensados na apuração?
No meu entendimento o valor pago ao estado de Origem deveria ser creditado uma vez que tenha ocorrido a devolução, mas o pago ao destino não.

Exemplo prático que esta ocorrendo na filial da empresa em pr, eles informam que não deve ser recuperado em conta gráfica deve ser recuperado em meio de processo administrativo (Conforme consulta 001 de 2017).

Acredito ter uma controversa sobre este tema, pois no Sped fiscal na apuração do Difal, existem campos de ajustes para as devoluções.
Gostaria do entendimento de vocês a cerca deste assunto. Pois, tenho tido diversos entendimentos em diversos estados.


Aguardo entendimento e interpretação de todos.


Obrigada

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Quinta-Feira | 7 junho 2018 | 15:47

Karina, no Ceará, para o percentual do Ceará, consta no artigo 2º da Instrução Normativa nº 04/2016 (entendo que é só para o percentual do Ceará, pois uma norma de um Estado não vale no outro Estado - autonomia dos Estados):

"Art. 2º Nas operações de devolução de mercadorias, o contribuinte deverá lançar o crédito referente ao ICMS Diferencial de Alíquota (ICMS DIFAL) no Registro E111, utilizando o Código de Ajuste constante no item 31 – Outros Créditos - do Anexo Único desta Instrução Normativa, quando o contribuinte for estabelecido neste Estado, ou o constante no item 77 – Outros Créditos - Anexo Único desta Instrução Normativa, quando o contribuinte for de outra unidade da Federação com inscrição como substituto tributário ou responsável pelo ICMS destino".

Entendo que não precisa ser feito processo administrativo, basta usar no sped o ajuste como autoriza o Estado do Ceará.
Observe o código de ajuste do seu Estado no seguinte link:

www.sped.fazenda.gov.br

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