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Sou MEI e comprei produtos que tem ST devo recolher o ICMS-ST

Geovani Carlos Marangoni

Geovani Carlos Marangoni

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Domingo | 10 junho 2018 | 09:07

Bom Dia!
Obrigado pelas dicas.
Mas ainda estou com duvidas a respeito da ICMS-ST, Sou contribuinte substituto em são paulo e minha empresa compra de uma empresa optante do simples nacional no Parana, porém o ICMS -ST não vem destacado, pois la não há ST para o referido produto. Pergunto quanto vou calcular o ICMS- ST posso me beneficiar do icms próprio na apuração do icms-st aqui em SP?

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 5 anos Domingo | 10 junho 2018 | 13:16

Geovani Carlos, um ótimo dia a voce!

A legislção é clara em suas atribuições quanto ao recolhimento do ICMS ST pelo MEI.

Na vigência da opção pelo SIMEI não se aplicam ao MEI as atribuições da qualidade de substituto tributário, conforme disposto no inciso V do art. 94 da Resolução CGSN nº 94/2011:

Art. 94. Na vigência da opção pelo SIMEI não se aplicam ao MEI:
..............................................................
V - atribuições da qualidade de substituto tributário. Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 14.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.
LUCIANA DE OLIVEIRA MONSORES

Luciana de Oliveira Monsores

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 12 junho 2018 | 15:13

Geovani, boa tarde.
Quando você for REVENDER você não pagará a ST, você pagará apenas na ENTRADA do produto em sua empresa, já que o Estado onde você compra não tem protocolo ICMs com o seu Estado e por esse motivo seu fornecedor envia sem o recolhimento do ST.

Você fará o cálculo seguindo o exemplo abaixo:

valor dos produtos + IPI + frete + despesas (todos da nota de compra) = 1000,00
Valor do ICMS interestadual da compra = 1000,00 x 12% = 120,00
MVA% = você vai ter que verificar qual MVA aplicar ao seu produto no seu estado, vou usar apenas como exemplo 50%
BC ICMS ST = 1000,00 X 50% (MVA) = 500,00
1000,00 + 500,00 = 1500,00

1500,00 x 18% (alíquota interna do seu produto no seu Estado, não sei qual é então usei 18 como exemplo) = 270,00

ICMS ST a pagar > 270,00 - 120,00 = 150,00

Obs: para saber MVA, alíquota interna do seu Estado e se tem acréscimo de fundo de combate à pobreza, seria bom você entrar em contato com a Sefaz daí.

Geovani Carlos Marangoni

Geovani Carlos Marangoni

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 12 junho 2018 | 16:24

Luciana de Oliveira Monsores obrigado pela explicação.
Eu tenho calculado assim porém recebi orientação para gerar a Gare com o valor total sem a dedução do icms próprio esta e a minha grande duvida.

Rodrigo Fernando obrigado, então eu não preciso fazer o recolhimento do icms-st?

Geovani Carlos Marangoni

Geovani Carlos Marangoni

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 12 junho 2018 | 16:36

Luciana de Oliveira Monsores isso vou calcular sob o valor da entrada da nota neste caso a nota foi de R$420,00. e paguei uma gare de R$98,28, pois pelo que eu entendi em produtos entre estados que não ha protocolos e nem convênios não se aplica a redução.

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