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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Sócio estava em duas empresas no ano anterior e os faturamentos foram somados para o ano atual

LAURO BRITO

Lauro Brito

Bronze DIVISÃO 2, Gerente
há 5 anos Quinta-Feira | 7 junho 2018 | 19:07


Olá,

Fui notificado da exclusão do Simples Nacional justificando que havia um sócio em comum nas empresas, e, tendo somado os faturamentos ultrapassou o limite do Simples Nacional.

Ocorre que o sócio em questão saiu das empresas em dezembro do ano anterior, e por isso a contadora solicitou a adesão ao Simples no ano corrente.

Qual o entendimento de vocês?
Pode o Fisco excluir do Simples Nacional mesmo após o contribuinte comprovar que na data em que fora feita a opção pelo Simples o sócio não fazia parte do quadro societário?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 8 junho 2018 | 21:59

E uma questão a ser avaliada com cautela, pois o RBT12 das empresas, foi ultrapassada logo pode sim excluir, talvez não tenha explicado bem, mas pelo que entendi, ele saiu em dezembro supomos de 2017, mas considerando que tenha saído la pelo dia 20, logico que já tinha ultrapassado o limite, ou talvez ate antes, ai a contadora so soube tardiamente ou o cliente não havia informado a situação, passou o limite, e como a empresa já era existente, eu não entendi bem foi essa parte, porque ela optou, já não estavam no simples? ou não , melhor você nos retornar um pouco mais claro para uma analise mais cuidadosa. , e com mais segurança, queremos ajudar, mas precisamos de mais dados, por favor.
Sds. Ribeiro.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
LAURO BRITO

Lauro Brito

Bronze DIVISÃO 2, Gerente
há 5 anos Segunda-Feira | 11 junho 2018 | 10:31


Ribeiro, obrigado pela atenção.

Esclarecendo melhor os fatos:
A empresa não era optante pelo Simples Nacional em 2017. Estava no Lucro Presumido.
Esse sócio fez parte da empresa até 27/11/2017, tendo sido registrado sua saída na Junta Comercial em 01/12/2017.

A contadora verificou que a empresa poderia fazer a opção pelo Simples Nacional em janeiro de 2018, uma vez que o faturamento em 2017 (R$ 2.818.000,00) não havia extrapolado o limite federal e o sócio em questão já não fazia mais parte do quadro societário.


MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 12 junho 2018 | 22:40

Entra com contestação, mas agora ja em junho e melhor , para o próximo ano, e aguentar, A falta de planejamento e de pessoal qualificado nessa área e/ou uma assessoria competente, teriam feito um cenário evolutivo e se preveniriam de tal situação, e se necessário abririam outra empresa, no andar da carruagem com outros sócios., distintos dos atuais Resumindo , faltou planejamento. Desculpe a critica mas foi no sentido educativo, o faturamento tem que ser planejado, e ter um controle do mês e o acumulado dos doze meses, ou seja talvez não te explicaram adequadamente, mas o sistema do Simples, calcula as alíquotas sempre sobre o acumulativo dos doze meses, ou seja não e o ano de janeiro a dezembro o sistema faz esse calculo mensal, ou seja , desculpe novamente so tenho o interesse em lhe ajudar, quando a colega falou que no ano x faturou Y, para o sistema do simples não interessa o que ele calcula e últimos doze meses incluindo o corrente que origina o calculo. Boa sorte, e procure sempre se cercar dos melhores, veja a Globo, são eles que a fizeram grande, não, foi a equipe, mas e claro com a Liderança deles. Todas as observações foi no sentido único e exclusivo de ajuda-lo, por favor não fique magoado se fui indelicado de alguma forma.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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