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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de Alíquotas - MG

Cinthia Almeida

Cinthia Almeida

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 8 junho 2018 | 09:34

Colegas, bom dia.

Preciso saber como calcular o DIFAL das aquisições de uso e consumo e ativo imobilizado de uma empresa localizada em Minas Gerais.

Desde já agradeço.

Atenciosamente,
Cínthia Almeida.

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Jurídico
há 5 anos Sexta-Feira | 8 junho 2018 | 09:53

Prezada Cinthia Almeida, o Estado de Minas Gerais efetivamente estendeu às operações de aquisição interestadual de materiais para uso ou consumo e de aquisição interestadual de bens destinados a compor o ativo imobilizado a nova sistemática de cálculo do DIFAL, a priori, criada para ser aplicada nas operações interestaduais destinadas a não contribuintes, devendo ser observada a fórmula abaixo:

VO = valor da operação

AliqIntra = alíquota interna

AliqInter = alíquota interestadual

{[VO – (VO * AliqInter)] + (VO x AliqIntra)} x AliqIntra

Do resultado deduz o valor do ICMS destacado na NF-e do fornecedor, ou, sendo o mesmo optante pelo Simples Nacional, o valor correspondente à aplicação da alíquota interestadual sobre o valor da operação.

Inciso II do art. 20 da Parte 1 do Anexo XV e §8º do art. 43 da Parte Geral, ambos do RICMS/MG


Operações interestaduais destinadas a consumidor final estabelecido em Minas Gerais contribuinte do ICMS -

a) Valor da operação - R$ 1.000,00

b) ICMS regularmente destacado (alíquota: 12%) - R$ 120,00

c) Cálculo da exclusão do ICMS operação interestadual da base de cálculo, considerando-se o imposto regularmente destacado no documento fiscal - R$ 1.000,00 – R$ 120,00

d) Valor da operação sem o ICMS operação interestadual - R$ 880,00

e) Base de Cálculo do ICMS diferencial de alíquota, considerando-se a alíquota interna de 18% - R$ 1.073,17 (R$ 880,00 / 1-alíquota interna) = (R$880,00 / 0,82)

f) Cálculo do ICMS diferencial de alíquota, considerando-se a alíquota interna de 18% (R$ 1.073,17 x 18%) – (R$ 1.000,00 x 12%)

g) Valor total a ser recolhido ao Estado de destino: ICMS
Diferencial de alíquota R$ 73,17
(R$ 193,17 – R$ 120,00)

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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