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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Constituição de Empresa, para atuar na Construção de Casa para o Programa PMCMV

Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 8 junho 2018 | 14:25

Boa tarde.

Recomendo que tenha estas atividades:

41.20-4-00 - Construção de edifícios
41.10-7-00 - Incorporação de empreendimentos imobiliários
42.99-5-99 - Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente

A tributação depende, vai ser prestação de serviço através do PMCMV prestando serviço para a Caixa, ou incorporação de imóveis com contratos no âmbito do PMCMV?
Também tem que ver o valor das unidades habitacionais, tributação tem opções nesta área.

Trabalho neste ramo, qualquer coisa entre em contato.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 8 junho 2018 | 15:06

Primeiramente, vale ressaltar que incorporação é vetada no Simples Nacional.

Talvez você já faça contabilidade deste ramo, se não, atente-se aos detalhes comuns. Essencial a classificação dos custos, despesas, receitas e demais fatos separadamente por obra.

Para empreendimentos cujas UHs contratadas com valor até R$ 100 mil, pode-se optar pelo recolhimento através do Regime Especial de Tributação, observando os limites da vigência da lei.

Caso seja do Lucro Presumido, se não tributar no RET, as receitas serão tributadas com percentual de 8% de LP.

Observar também para os fatores:

-reconhecimento de receitas para fins fiscais: regime de caixa;
-reconhecimento de receitas para fins contábeis: método POC (percentage of completion).

Maiores dúvidas, consultar

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade

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