x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 21.481

Prazo para a entrega dos documentos da rescisão contratual? Não assinei nada e a empresa depositou u

Felipe

Felipe

Iniciante DIVISÃO 2, Projetista
há 5 anos Sexta-Feira | 8 junho 2018 | 14:24

Boa Tarde.

Preciso de uma ajuda!

Meu contrato de experiência terminou no dia 29/05/2018.

A responsável pela empresa me disse que entraria em contato comigo para eu fazer o exame demissional , para eu entregar a CTPS para a empresa dar baixa e para assinar a rescisão.

Hoje dia 08/06/2018, fiz o exame demissional, porém não tinha ninguém na empresa para assinar minha rescisão e me entregar toda a documentação rescisória.

Para minha surpresa, a empresa fez um DOC na minha conta hoje e creio que seja o valor da rescisão. Porém não sei dos valores a que tenho direito, não assinei a rescisão, a minha CPTS não foi dada baixa e nenhum documento rescisório me entregaram.

Hoje fazem 10 dias do comunicado do meu desligamento, ao meu ver a empresa depositou esse valor na minha conta para se livrar da multa 477 CLT.

Mas é só depositar? Eu não tenho o direito de nesse prazo de 10 dias saber como feito o cálculo da rescisão, assinar a rescisão e receber toda a documentação rescisória?

A lei diz que:

§ 6º A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.



Me ajudem. Além de me pagarem os valores devidos, preciso de toda a documentação a que tenho direito dentro do prazo dos 10 dias também:?
Logo posso cobrar a multa do art. 477 clt?



Obrigado.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 8 junho 2018 | 14:34

Felipe boa tarde!

Bem vindo ao contábil!

Você esta correto no entendimento e esclarecido pela legislação conforme citado acima, o fato da empresa não cumprir com as formalidade previstas na legislação será penalizada vejamos:


§ 8º - A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)


Aconselho a já entrar em contato com o sindicato da categoria, ou procurar um advogado trabalhista.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Wendel Rodrigues Valadares

Wendel Rodrigues Valadares

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 8 junho 2018 | 14:35

Felipe, boa tarde!

Provavelmente a empresa vai entrar em contato com você no momento oportuno. Ela agiu corretamente ao depositar o valor do seu acerto na sua conta, pois o prazo limite é de 10 dias para o pagamento das verbas rescisórias.

Você vai receber as suas cópias da rescisão e também a sua carteira. Mas, se for possível, entre em contato com a empresa e verifique o que aconteceu.

Att,

Wendel

Felipe

Felipe

Iniciante DIVISÃO 2, Projetista
há 5 anos Sexta-Feira | 8 junho 2018 | 14:41

Wendel.

Ela depositou um valor na minha conta no qual eu não sei do que se trata.

§ 6º A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.


Não é só depositar o valor da rescisão.
Não tenho um documento da rescisão. Não tenho o termo de homologação/quitação. Não tenho a rescisão, não tenho nada. Só o exame demissional e o valor na minha conta que eu não sei inclusive se foram calculados corretamente.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.