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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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icms - diferencial de aliquotas

sergio cavalcante

Sergio Cavalcante

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 8 junho 2018 | 15:34

Olá pessoal, na tabela de alíquotas de icms aquela que tem a coluna origem e destino qual coluna eu olho para determinar qual alíquota devo utilizar para cobrar o diferencial, olho a coluna da alíquota interna de cada estado ou a coluna de origem e destino?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Domingo | 10 junho 2018 | 19:25

Sérgio, diferencial de alíquotas (ou ICMS antecipado) é sempre observado a alíquota interna do destino! Diante dessa alíquota deduz-se a alíquota do Estado de origem, ou seja, sempre a diferença entre a alíquota interna do destino e a alíquota da origem (daí a denominação diferença entre as alíquotas).
Lembrar que conforme art. 155, §2º, VI, CF/88, as alíquotas internas não poderão ser menores que as interestaduais justamente para que o Estado de destino tenha tributação:

"VI - salvo deliberação em contrário dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do disposto no inciso XII, "g", as alíquotas internas, nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, não poderão ser inferiores às previstas para as operações interestaduais;".

sergio cavalcante

Sergio Cavalcante

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 11 junho 2018 | 08:19

Bom dia, José Flávio a dúvida e realmente essa porque tem a coluna das alíquotas aplicadas na operação que é diferente da interna, por ex. meu cliente de SP comprou de uma empresa do PR e não veio destacado a alíquota na nf, os dois são simples nacional, aqui mesmo no portal alguns dizem que para saber a diferença que vai pagar deve-se olhar a alíquota que seria tributada na operação x alíquota de SP aí meu cliente teria que pagar os 6%, agora se eu olhar a alíquota interna do PR que agora é 18% meu cliente não pagaria nada porque aqui em SP também é 18%.

www.contabilidadenobrasil.com.br

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Segunda-Feira | 11 junho 2018 | 10:12

Esqueça essa tabela de alíquotas que vc cita, isso faz atrapalhar o seu raciocínio! A tabela é útil para que eu (e vc) saiba as alíquotas aplicadas no país.
O raciocínio para o cálculo é sempre o exposto acima, alíquota interna do Estado de destino (Estado do comprador) e a alíquota interestadual aplicada pelo fornecedor (portanto, nessa operação não me interessa a alíquota interna do Estado do Paraná)!
O que vc tem é: duas empresas optantes do simples, uma no Paraná e outra em São Paulo. Pronto, em SP é 18% e a alíquota do PR para SP é 12%, faça então a diferença das alíquotas: 18% - 12% = 6%.
Assuma esse raciocínio e esqueça tabela, assimile a lógica. Por exemplo, veja o disposto no art. 155, §2º, VII e VIII, CF/88:
O inciso VII diz que se aplica a alíquota interestadual quando o destinatário é consumidor final (no caso é 12%) e a alíquota interna em SP é 18%, portanto, a diferença é 18% - 12% = 6%.

Obs. Nesse cálculo do ICMS não tem nenhuma importância a alíquota interna do Paraná.

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