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TRIBUTOS FEDERAIS

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Valor Unitário em Venda a Prazo

Luiz Antonio Zanete Marques

Luiz Antonio Zanete Marques

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 5 anos Sábado | 9 junho 2018 | 11:29

Olá

Trabalho em um posto de combustível e estou com dúvida a respeito do valor unitário que deve ser descriminado na nota fiscal em uma venda a prazo.

O meu etanol a vista é vendido a 2,920 e a prazo é vendido a 3,066 (exatamente 5% maior). Lembro que a um tempo atrás em conversa com um contador que trabalha na área de TI, este havia me dito que o valor unitário que deve constar na nota fiscal deve ser sempre o valor unitário da bomba de combustível, que no meu caso é o valor a vista, e qualquer acréscimo ou desconto deve incidir sobre o valor total dos produtos sem alterar o valor unitário. Esse procedimento está correto? Alguém conhece a fundamentação legal disso, algum ato, portaria ou resolução?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Sábado | 9 junho 2018 | 19:04

Seu contador esta correto, o preço tem que ser o da Bomba, se a venda foi a prazo e tem um acréscimo de 5%, esse valor e considerado como juros , ou seja e uma receita financeira e não de venda, logo a tributação da mercadoria no seu caso o combustível e uma e a tributação do que você recebe como acréscimo e outra, logo parabéns a seu contador. Não sei qual a natureza jurídico tributaria de sua empresa, pois existem varias, mas em qualquer delas o entendimento legal e esse. Quanto tiver uma duvida proceda assim antes de fazer, pois o seu contador lhe orientara adequadamente, no caso relatado e que e muito comum. No meu entender, você emite as notas de combustíveis conforme ele orientou que e o modo correto, e ao final do mês emite uma fatura ,na qual você relaciona as notas, e acrescenta o acréscimo separadamente dos juros. Da forma como esta fazendo esta errada e poderá sofrer sanções fiscais, e se o cliente for picareta lhe criar problemas , em função das regulamentações e legislações pertinentes a essa área, em que existe tabelamento de preços, e ai vai ser uma festa para o PROCON e a ANP. Sempre que tiver com alguma duvida se oriente com seu contador, pois para isso ele ganha, se acha que o mesmo não e suficientemente competente procure outro, mas não faça o que vem a cabeça achando certo e depois vir a se arrepender. Importante se seu contador e muito baratinho, ou muito caro, procure o que cobre o preço justo por um serviço a altura.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Luiz Antonio Zanete Marques

Luiz Antonio Zanete Marques

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 5 anos Sábado | 9 junho 2018 | 19:57

Muito obrigado Manoel?

Entendi, então o valor unitário informado no documento fiscal deve ser sempre o valor unitário da bomba de combustível e qualquer acréscimo ou desconto deve incidir sobre o valor total dos produtos da nota sem alterar o valor unitário.
Você sabe onde posso encontrar a fundamentação legal disso? Algum ato, portaria ou normativa?


Ainda me restou uma dúvida. Caso o posto pratique preços diferentes para o pagamento no cartão de crédito e pagamento no dinheiro, e possua uma bomba para cada um desses pagamentos, no caso haveriam duas bombas para o mesmo produto com valores unitários diferentes. Neste caso qual seria o valor unitário que eu devo informar no documento fiscal?
Por exemplo: Em uma bomba eu tenho o etanol com um valor unitário de 2,920 (pagamento em dinheiro) e em outra bomba eu tenho o etanol com um valor unitário de 2,999 (pagamento no cartão de crédito). Na hora de emitir o documento fiscal, devo informar o valor unitário de acordo com o de cada bomba, ou devo manter um valor unitário único para o etanol e aplicar um acréscimo caso o pagamento seja no cartão de crédito?


Novamente, se o senhor puder me ajudar, precisaria da fundamentação legal disso.

Muito obrigado pela atenção.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Domingo | 10 junho 2018 | 07:02

Colega, todo e qualquer acréscimo ao valor fixado na Bomba e ilegal, sujeito as sanções legais, mas os acréscimos e/ou descontos podem ser efetuados sim, mas nao na Nota Fiscal, mas sim na fatura, como explicado no post anterior. Pois sao operações distintas, e se caracterizam pela sua natureza financeira, entendeu. Tudo isso pode ser colocado e na fatura, o desconto e/ou os acréscimos, juros, taxas de administração etc. isso e legal, e nem o PROCON e nem a ANP, poderão autua-los. Quanto a fundamentação tem no site do Procon e da ANP, de cabeça nao posso lhe passar agora, pois poderia me confundir com números e artigos, das tais normas, porem tao logo tenha um tempinho verei e lhe dou retorno, mas se voce tiver acesso poderá ver voce mesmo, e aproveita e pega outras dicas, mas retornarei tao logo as tenha. Mas que elas existem existem, ja tive caso anterior ao seu.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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