Se foi em 2017, perdeu o prazo, mas se fez , mas sem esse valor a solução e você fazer uma retificadora, antes de haver cruzamento, agora se foi em 2018 so no ano que vem. Quanto aos locais, primeiro tire um extrato do INSS dos valores recebidos, e com base nele e que fara a retificadora se for o caso, lendo a ajuda você vera o local próprio, para colocar os valores, pois provavelmente estará isento, mas sua base e o Extrato do INSS ok, quanto ao que pagou ao advogado, tem que ter por base o recibo que o mesmo forneceu, para você identificar o mesmo corretamente, mas e bom avisar o advogado que vai declarar, pois se o mesmo não tiver declarado na dele, vai sobrar para ele, mas isso vocês não são responsáveis, mas e uma questão de cavalheirismo, pois para vocês em nada beneficia, mas se ele declarou pelo contrario vocês se não declararem pode sobrar para vocês, espero que tenha entendido, porem se ficou duvida nos retorne e sempre bom fazer as coisas com tranquilidade, e para nos e muitop bom poder ajudar que isso aconteça.
Sds. Ribeiro
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
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