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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Kelly Scarleth

Kelly Scarleth

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Sábado | 9 junho 2018 | 21:56

Olá estou começando agora a trabalhar em uma empresa e tenho muitas dúvidas onde infelizmente os colegas são pouco receptivos em ajudar....

Temos uma empresa optante pelo simples de MG que fez compras de calçados e acessórios para revenda de São Paulo, minha pergunta é:

A alíquota do icms de MG é 18% e a de SP é de 12% Quem tem a obrigação de pagar a diferença de alíquota o remetente SP ou o destinatário MG?


Muito obrigada!


LUCIANA DE OLIVEIRA MONSORES

Luciana de Oliveira Monsores

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 13 junho 2018 | 11:05

Bom dia,
pelo que eu saiba, só se paga o diferencial em duas situações:

1 - Quando o produto que você está vendendo é destinado ao ativo ou uso do seu cliente e nesse caso:
- se houver protocolo ICMS entre MG e SP exigindo o pagamento do diferencial pelo remetente, você teria que pagar e
- se não existir o protocolo ICMS entre SP e MG exigindo o pagamento do diferencial pelo remetente, será o destinatário que pagará
e

2 - Quando você faz venda interestadual para consumidor final NÃO contribuinte (sem inscrição estadual) e nesse caso o remetente deverá paga o "diferencial do destinatário", porém as empresas do Simples no momento não precisam pagar.

De qualquer forma ligue para a SEFAZ SP, sempre que tenho dúvidas quanto a tributação na venda para outro Estado eu ligo para a SEFAZ, acho que em SP as dúvidas devem ser enviadas por email, mas isso eles vão te informar quando você ligar.

Lucas Marcelo

Lucas Marcelo

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 13 junho 2018 | 17:56

Kelly, boa tarde!

Se a mercadoria não for ST, é obrigação do contribuinte mineiro calcular o RECALI.

Lembrando que o calculo é por dentro, tornando a diferença de 6% para 7,32%.

Lucas Rocha
Analista Fiscal
(34)996949808
Skype: [email protected]

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