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banco de horas

Danielle Ramos

Danielle Ramos

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Domingo | 10 junho 2018 | 18:49

Boa noite, gostaria de tirar uma dúvida:
A empresa onde trabalho adotou banco de horas, e de vez em quando dar uns dias de folga, pois ela nesses dias ela faz o inventário dela, e não pode ter nenhum funcionário trabalhando. Não está descontando faltas, atrasos nada. Trabalhamos alguns minutos a mais de segunda a sexta, para não trabalharmos o sábado. Enfim, minha pergunta, é: o saldo atual da maioria dos funcionários está negativo, e alguns sábados estamos trabalhando para abaixar esse saldo negativo, a hora desse sábado deve ser acrescida de 50% ou não? O gestor do DP falou que é hora normal, não tem acrescimo de 50%, pois estamos no banco de horas, se fosse para pagar aí sim iria receber o acrescimo, será que isso esta correto? Já que compenso o sábado durante a semana?

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Domingo | 24 junho 2018 | 16:06

Sim, está correto. Repare que ele falou se fosse pagar, pois a legislação na momento da rescisão não aceita pagar horas normal mas sim com este acréscimo. O sábado é trabalhado durante a semana, se os funcionário comparecem pela manhã para compensação é hora normal.



Não tenha medo de ir devagar; só tenha medo de ficar parado.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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