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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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LUCIANA DE OLIVEIRA MONSORES

Luciana de Oliveira Monsores

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 31 julho 2018 | 12:03

Sendo o cliente consumidor final, se ele não tiver inscrição estadual, vocês terão que recolher o diferencial do destinatário.
Caso ele possua inscrição estadual, você deverá verificar se existe Protocolo ICMS entre seu Estado e o Estado de destino para o recolhimento do diferencial de alíquotas (que não é o diferencial do destinatário).
Substituição tributária só será recolhida se houver protocolo entre os Estados e o destinatário for revender o seu produto.

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