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Depesas Pessoa Fisica x Pessoa Juridica

Marcus Carvalho

Marcus Carvalho

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2009 | 15:03

Existe algum amparo legal que trata do assunto: Lançamento de uma despesas em nome de outra pessoa fisica ou jurídica dentro da empresa? Ex uma conta de telefone em nome de terceiros paga pela empresa? Conheço o principio da Entidade. Muitas vezes um telefone, uma conta de agua, uma conta de luz, fica em nome de terceiros mas são realmente despesas da empresa.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2009 | 20:19

Boa noite Marcus,

Se você conhece o Principio da Entidade, dispensado está qualquer comentário acerca do assunto.

Entretanto o fato de conhecê-lo não elide a obrigação de obedecê-lo, daí a necessidade de corrigirmos o fato.

Se (por exemplo) a conta telefônica da empresa está em nome de terceiros (pessoa física ou jurídica) naturalmente existe um motivo. É este motivo que deve ser analisado para que o problema possa ser corrigido, a contabilidade reflita a realidade e você não peque por omissão.

No exemplo suponhamos que o telefone usado pela empresa está em nome de um dos sócios ou de um funcionário ou até mesmo de alguém que não esteja diretamente ligado à empresa. Nestes casos e na impossibilidade de passar a conta para o nome da empresa, elabora-se um Contrato de Aluguel (se alugado) de Mútuo ou de Comodato (se emprestado).

Este mesmo raciocínio, ainda que simplista, deve ser empregado à todos os casos apontados por você. Para o fisco não importa os valores e sim o fato, ou seja se aquela "continha de luz" paga pela empresa não é dela porque está em nome de outra empresa ou pessoa fisica, o ônus não pode ser assumido por ela (empresa).

É bem verdade que existe determinado relaxamento fiscal quando as empresas pagam seus tributos com base nas receitas e não no lucro, entretanto devemos obediência às Normas Contábeis e não integralmente ao fisco. Neste sentido, nada existe em lei que permita ferir o Princípio da Entidade.

...

Marcia

Marcia

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 1 setembro 2010 | 14:42

Boa tarde a todos!!

O meu caso é sobre aluguel.O Contrato do aluguel de uma certa empresa foi feito em nome de um dos sócios.Então conforme citado neste topico acima, eu também não posso fazer os lançamentos desses alugueis na contabilidade desta empresa?
E na DIRF também não posso lançar?
Agradeço quem puder me responder......
Abçs
Márcia

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 1 setembro 2010 | 14:49

Marcia Pernabel.

Boa tarde a todos!!

O meu caso é sobre aluguel.O Contrato do aluguel de uma certa empresa foi feito em nome de um dos sócios.Então conforme citado neste topico acima, eu também não posso fazer os lançamentos desses alugueis na contabilidade desta empresa?
E na DIRF também não posso lançar?
Agradeço quem puder me responder......
Abçs
Márcia

Aplique o segundo parágrafo bem elaborado pelo Saulo, assim você estará incorrendo na obediência dos princípios de contabilidade.

Sds.

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