Boa noite Marcus,
Se você conhece o Principio da Entidade, dispensado está qualquer comentário acerca do assunto.
Entretanto o fato de conhecê-lo não elide a obrigação de obedecê-lo, daí a necessidade de corrigirmos o fato.
Se (por exemplo) a conta telefônica da empresa está em nome de terceiros (pessoa física ou jurídica) naturalmente existe um motivo. É este motivo que deve ser analisado para que o problema possa ser corrigido, a contabilidade reflita a realidade e você não peque por omissão.
No exemplo suponhamos que o telefone usado pela empresa está em nome de um dos sócios ou de um funcionário ou até mesmo de alguém que não esteja diretamente ligado à empresa. Nestes casos e na impossibilidade de passar a conta para o nome da empresa, elabora-se um Contrato de Aluguel (se alugado) de Mútuo ou de Comodato (se emprestado).
Este mesmo raciocínio, ainda que simplista, deve ser empregado à todos os casos apontados por você. Para o fisco não importa os valores e sim o fato, ou seja se aquela "continha de luz" paga pela empresa não é dela porque está em nome de outra empresa ou pessoa fisica, o ônus não pode ser assumido por ela (empresa).
É bem verdade que existe determinado relaxamento fiscal quando as empresas pagam seus tributos com base nas receitas e não no lucro, entretanto devemos obediência às Normas Contábeis e não integralmente ao fisco. Neste sentido, nada existe em lei que permita ferir o Princípio da Entidade.
...