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Contrato de trabalho

Beatriz Aparecida Silva

Beatriz Aparecida Silva

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Financeiro
há 5 anos Segunda-Feira | 11 junho 2018 | 15:35

Boa tarde!

Alguém poderia por gentileza me dizer como proceder com uma colaboradora admitida no dia 04/06/2018 (semana passada), da qual a direção hoje pela manhã tomou a decisão que não irá mais ficar com ela. Podemos realizar um contrato de trabalho por no mínio 30 dias? Fazer apenas um contrato sem ter a necessidade de assinar a CTPS? Ambas as partes sabem que ela vai ficar até encontrar outra pessoa, e a colaboradora não gostaria que registrasse a carteira dela pra "não sujar"..
Em meios legais como proceder neste caso? A empresa não quer ter nenhum problema perante as leis trabalhistas..

BRUNO CARVALHO NEVES

Bruno Carvalho Neves

Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 11 junho 2018 | 16:10

Boa tarde,

Nesse caso você pode providenciar um contrato de experiência (art. 443, §2º, "c" e art. 445, parágrafo único da CLT) .

Conforme as disposições legais acima, referido contrato poderá ter prazo máximo de 90 dias. Nesse caso você pode fazer um contrato de apenas 15, 20, 25, 30, ... dias. Mas em todas as hipóteses você deverá anotar a CTPS da empregada e fazer as comunicações devidas.

O argumento da empregada de que não quer ter sua CTPS anotada não deve ser levado em consideração, vez que, caso a empresa não faça as devidas anotações, esta sempre correrá o risco de sofrer uma ação judicial.

Espero ter ajudado.

Abraços

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 11 junho 2018 | 16:50

Beatriz Aparecida Silva

A CTPS dela ainda não foi assinada? Se não foi ainda, é um erro grave, pois a funcionária não deve iniciar na empresa sem toda a documentação de admissão em dia e não existe contrato de trabalho sem CTPS assinada para esta situação...

Outra questão: O que foi combinado entre as partes no momento da admissão? Se foi um contrato de experiencia padrão e a empresa vai dispensá-la, tem 2 opções: ou espera o final do contrato e faz término de contrato ou dispensa antes do prazo e paga as multas devidas.

O que não pode acontecer, em hipótese alguma, é a empresa ficar com ela por 25 dias por exemplo, daí bater um contrato de experiencia de 25 dias e dispensá-la por término de contrato...

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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