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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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Vincius

Vincius

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 12 junho 2018 | 10:37

Bom dia

Empresa do ramo imobiliário vendeu um imóvel financiado em 120 vezes - tributariamente falando não tenho duvidas pois trata-se de empresa regida pelo regime de caixa e será tributada a partir dos recebimentos do financiamento , quanto a Contabilidade qual a maneira correta de fazer o lançamento ?

Pela Venda do Imóvel :
D - Vendas a Receber (AC) - 12.000,00
D - Vendas a Receber - (ANC) - 108.000,00
C - Receita de Venda de Imóveis (Resultado) - 120.000,00

Ajuste a valor presente
D - Ajuste a valor Presente (Resultado ) -30.000,00
C - (-) Vendas a Receber- AVP (AC) - 2.500,00
C - (-) Vendas a Receber - AVP (ANC) -27.500,00

Caso o lançamento esteja correto fico na duvida com relação ao reconhecimento das Receitas, é correto lançar na DRE uma receita total que ocorrerá em 10 anos? Não seria o caso de lançar no PNC como receita diferida? quanto as receitas diferidas ainda posso usa-las atualmente?

O Ramo imobiliário é novo para mim e estou um pouco perdido ainda

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 12 junho 2018 | 11:38

Bom dia Vinicius.

Inicialmente eu lançaria somente os valores recebidos como "adiantamento de cliente".

Mas há outros aspectos a se verificar como por exemplo: quando o imovel será transferido? há clausula de devolução?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Vincius

Vincius

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 12 junho 2018 | 12:12

Então funcionará assim

O Imóvel foi financiado pela pessoa física diretamente com a imobiliária (sem envolvimento de entidade financeira)

Existe um contrato de venda reconhecido em cartório mas a escritura efetiva no nome da PF apenas após o final do parcelamento (daqui a 10 anos)

Att,

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