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Retrorno de empresas para o Simples

Luis Fernando Marques

Luis Fernando Marques

Iniciante DIVISÃO 4, Gerente Administrativo
há 5 anos Terça-Feira | 12 junho 2018 | 11:03

Bom dia!

Vi ontem a reportagem aqui no portal falando sobre a possibilidade de empresas voltarem para o Simples Nacional após terem parcelado os débitos atrasados.

Isso já é possível pedir esse retorno? Fizemos um parcelamento em Fevereiro, porque ficamos esperando o Refis mas acabou não acontecendo em Janeiro e optamos em parcelar normal o saldo devedor para não ficar mais tempo pendente. Mas caiu no parcelamento normal. E agora? Consigo pedir a volta para o Simples?

Na notícia fala que ainda vai para a câmara, mas fala também que preciso pedir em até 30 dias após o Refis.

E agora? Será tem temos a possibilidade de pedir a inclusão de forma extraordinária? E onde faço esse pedido?

Andreia Cestari

Andreia Cestari

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 5 anos Segunda-Feira | 16 julho 2018 | 08:52

Bom dia,

alguma novidade como pedir esse reenquadramento?

Pela proposta a reinclusão deverá ser pedida, de forma extraordinária, no prazo de 30 dias contados da data de adesão ao Refis, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018.

Alguém ja fez junto a receita? algums modelo expecifico?

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