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gratificação 40%

Marcos

Marcos

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 12 junho 2018 | 11:43


bom dia,

Gostaria de saber se é necessário anotar na ctps a gratificação de 40% para o cargo de confiança. e se for anotar qual seria o texto?
Desde já agradeço!

Priscila Veiga Barboza

Priscila Veiga Barboza

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 12 junho 2018 | 16:08

Boa tarde Marcos,

Você pode escrever claro e objetivo mais ou menos assim " Fulano de Tal em ___/___/___ passou a exercer Cargo de Confiança com o adicional de 40% do seu salário enquanto durar essa condição."

Porém vale lembrar que Cargo de Confiança não é meramente um título atribuído a uma função pela empresa, deve envolver a comprovação da relevância da função, autonomia elevada, remuneração equivalente a sua responsabilidade, poder de mando mais alto aproximando-o da figura do empregador.

A simples diferença de padrão salarial não caracteriza o cargo de confiança. O que importa é o poder de autonomia nas decisões a serem tomadas, poder este em que o empregado substitui ao empregador.

Portanto em alguns casos é interessante ter também um Adendo ao Contrato de Trabalho comprovando esse poder de direção, o limite desse poder para proteção da empresa e para que não haja descaracterização do Cargo de Confiança.

Cordialmente,

Priscila Veiga Barboza
Recursos Humanos

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