x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 1.311

Supressão de horas extras

Danubia de Lira Santos

Danubia de Lira Santos

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a)
há 5 anos Terça-Feira | 12 junho 2018 | 14:34

Ola pessoal

Estou com uma certa dificuldade para cálculo de supressão de hora extra, todos sabemos que com a entrada do e social, a fiscalização será maior em torno das empresas. Tenho alguns casos de funcionários que já realizam horas extras há algum tempo acima do permitido em lei de 2hs por dia. No meu caso são zeladores, e os condomínios desejam regularizar esta situação. Estou a procura de algum especialista em folha de pagamento que possa me auxiliar neste cálculo, pois tem meses com horas extras 100%, feriado...

Danubia de Lira Santos

Danubia de Lira Santos

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 13 junho 2018 | 09:43

Bom dia Carlos, obrigada pela ajuda.

No seu entendimento, podemos indenizar somente as horas extras excedentes? Pois o funcionário não deixará de fazer hora extra, somente será enquadrado o permitido por lei de duas horas diárias.

E sendo essas horas indenizadas, cabe recolhimento de encargos, como INSS FGTS. ..

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.