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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Bonificação CFOP 6910 TEM DIFERENCIAL

Daniel Soares

Daniel Soares

Prata DIVISÃO 2, Gestor(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 13 junho 2018 | 10:19

Bom dia !
O Diferencial de Alíquotas, só é feito o recolhimento em casos de operações interestaduais quando se tratar de mercadorias de uso e consumo e ativo imobilizado. Neste caso, você deverá escriturar a Nf-e, sem o aproveitamento de crédito do ICMS, pois empresas optantes pelo Simples Nacional não deve apropriar nenhum tipo de crédito fiscal.

Atenciosamente,
Daniel Soares

E-mail: [email protected]
Rose Pacheco

Rose Pacheco

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 13 junho 2018 | 11:02

Bom dia Clécio,

Nos termos do art. 115, XV-A, "a", do RICMS-SP, o diferencial de alíquota é devido na entrada de mercadorias oriundas de outros Estados, em estabelecimento de optantes pelo SIMPLES Nacional, quando a alíquota interestadual for inferior à alíquota interna, independentemente da destinação (industrialização, comercialização, uso e/ou consumo, ativo imobilizado e outros). Nesse caso deve ser calculado o diferencial de alíquotas, visto que os produtos recebidos em bonificação serão consumidos no estabelecimento.

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