Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a) Bom dia a todos os Colegas!
Ainda sobre esse assunto da Instrução Normativa (IN) RFB nº 1730/2017 esclarece que a contribuição previdenciária não incide sobre o aviso prévio.
Alguém sabe se ficou definido é que a Instrução Normativa 1730/2017 da RFB não tem força de lei, e entra em conflito com a definição do decreto 6727/09 que revogou a letra f do Inciso V do parágrafo 9° do artigo 214 do Decreto 3048/99. Ou seja, ainda continuará sendo tributado.
Como vocês estão fazendo?
Obrigada.