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Registro Y540 - ECF

Gleicy Kelly Siqueira Campos

Gleicy Kelly Siqueira Campos

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 13 junho 2018 | 14:24

Pessoal, boa tarde!

Uma empresa que revende veículos usados, utiliza para calculo do imposto a diferença entre o valor pelo qual o veículo usado tiver sido alienado, constante da nota fiscal de venda, e o seu custo de aquisição, constante da nota fiscal de entrada. Nesse caso, na DRE a Receita bruta de vendas será o total das notas de saída e a diferença feita entre compras e vendas será apenas a base de cálculo do imposto.
Nesse caso, o preenchimento do bloco Y540 (Discriminação da receita de vendas) da ECF, deve ser feito com o valor total da receita bruta que está na DRE ou o total da base de cálculo do imposto?

Desde já agradeço.

Att.
Gleicy Kelly

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