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NF-e 4.0 - Grupo de Repasse ICMS ST

Adan Diogo da Silva

Adan Diogo da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Suporte Técnico
há 5 anos Quinta-Feira | 14 junho 2018 | 09:07

Bom dia,

Tenho 2 clientes em MG, que são Distribuidor de G.L.P e outro é Distribuidor de Óleo Diesel B S-100 e Óleo Diesel B S-500.
Quando implantei a NF-e 4.0, começou a dar um erro referente ao grupo de repasse ICMS ST que não foi informado corretamente (Rejeição 858)

Analisando o G.L.P. 13 Kg com NCM (27111910), a venda é feita para depósitos em MG mesmo, e esse G.L.P vem de São Paulo de outra distribuidora.

Minha duvida é quanto ao preenchimento desses valores de Repasse do ICMS ST. Se eu passo com qualquer valor diferente de 0,00, a nota valida corretamente.
Onde encontro a legislação para a divisão desse ICMS ST de repasse?

Fico agradecido com qualquer ajuda, pois os contadores daqui da região não tem muito conhecimento nessa área.

Grande abraço!

Bruna Priscila

Bruna Priscila

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 30 julho 2018 | 10:31

Também tive esse problema ao emitir uma nf-e de GLP 13kg com CST 60, e ao pesquisar encontrei a resposta de que "o Grupo de informação do ICMSST sempre deve ser informado em uma NF-e que há produtos de combustíveis sujeito a repasse interestadual tributada por ICMS60". Dessa forma, compreendir que seria necessário preencher os seguintes campos da nf-e:
TRECHO DE UM XML:
[...]
<CST>60</CST>
<vBCSTRet>75.80</vBCSTRet>
<vICMSSTRet>13.64</vICMSSTRet>
<vBCSTDest>75.80</vBCSTDest>
<vICMSSTDest>13.64</vICMSSTDest>
[...]
A partir daí minha dúvida estava em: Como encontrar essa base de cálculo do ICMS ST. E, ao continuar a pesquisa obtive a resposta de que "Para a composição da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, será observada a seguinte ordem:
a) o valor de preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF), previsto em Ato COTEPE/PMPF;
b) na falta de PMPF, o percentual da MVA, previsto no Ato COTEPE ICMS 42/2013;
c) em sua falta, os percentuais de MVA".
A nota que precisei tirar se tratava de uma operação interna, logo o PMPF tanto do Remetente, quanto do destino foi o mesmo. No seu caso deverá analisar os dados dos dois estados.

Para encontrar essa resposta utilizei das informações dos seguintes sites:
Rejeição 858
ATO COTEPE/PMPF
E de informações obtida no site da ECONET EDITORA.

Eberson Ramos

Eberson Ramos

Iniciante DIVISÃO 2, Desenvolvedor
há 5 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2018 | 17:06

Boa tarde,

Estou com o mesmo problema dos colegas. É uma venda interna de GLP P-13 do RJ para RJ e está me retornando essa mesma mensagem(REJEIÇÃO 858). Tenho um cliente da BA que vende o mesmo produto e com o mesmo código ANP e não tem esse problema. Ambos são REGIME NORMAL.
Consultei os links que a Bruna disponibilizou, mas não consegui entender como chegar nesses valores. Se alguém puder ajudar, sou da parte de desenvolvimento de sistemas.

Att,
Eberson Ramos

Bruna Priscila

Bruna Priscila

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 21 agosto 2018 | 11:59

Então, Eberson, esse erro aparecerá sempre que o campo do ICMS ST não estiver lançado. Para lançar esses valores você terá que encontrar a base de cálculo do ICMS ST, devendo multiplicar os kg de GLP que estão sendo vendidos pelo PMPF do seu estado, e depois encontrar o valor do ICMS ST, multiplicando a BC icms st pela alíquota do ICMS intra. No caso do RJ eu observei que não é apresentado o valor do PMPF para o GLP 13kg, assim conforme o artigo 9º do Livro IV do RICMS/RJ você deverá observar os valores de pauta divulgados em Portaria ST, ou ainda, utilizar o percentual de MVA para gasolina automotiva, diesel, gás liquifeito de petróleo (GLP), querosene de aviação (QAV), álcool etílico hidratado combustível (AEHC) e gás natural veicular (GNV) previsto no Ato COTEPE ICMS 42/2013, caso ainda assim não seja encontrado deverá utilizar o percentual de MVA de 30% nas operações internas.
Seria ideal você entrar em contato com a SECRETARIA DA FAZENDA do seu estado para certificar-se dessas informações.

Eberson Ramos

Eberson Ramos

Iniciante DIVISÃO 2, Desenvolvedor
há 5 anos Terça-Feira | 21 agosto 2018 | 15:47

Olá, Bruna! Obrigado pelo esclarecimento. Outra duvida, eu devo realizar esse calculo mesmo o meu cliente sendo distribuidor e não produtor? Pois o fornecedor dele já é um distribuidor e revende para o mesmo, da seguinte maneira:

<ICMS>
<ICMSST>
<orig>0</orig>
<CST>60</CST>
<vBCSTRet>5335.00</vBCSTRet>
<vICMSSTRet>0.00</vICMSSTRet>
<vBCSTDest>5335.00</vBCSTDest>
<vICMSSTDest>0.00</vICMSSTDest>
</ICMSST>
</ICMS>


Outro ponto, pelo CST usando, essa regra se aplica somente para REG. Normal? E para empresas do SIMPLES? Seria o CSOSN 500?

Henrique

Henrique

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 22 abril 2019 | 10:36

Bom dia Pessoal,

somente para confirmar, este grupo só apresento se estiver efetuando operação com combustível ou lubrificante, correto?

att.,

Henrique

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