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Desconto C.Confederativa/Dúvida

Maria Gomes

Maria Gomes

Iniciante DIVISÃO 1, Aprendiz
há 5 anos Quinta-Feira | 14 junho 2018 | 09:07

Bom dia!
Estou com uma dúvida e espero que possam me ajudar, sou jovem aprendiz numa empresa e está havendo mensalmente um desconto denominado de "C.Confederativa" na minha folha de pagamento, contatei o RH da minha empresa e me foi informado que esse seria obrigatório, que são impostos e mais algumas coisas que não confiei, na verdade me deu uma resposta estúpida se aproveitando da minha falta de informação. Gostaria de uma orientação em como proceder para pararem com esses descontos que não autorizei, pois está havendo um problema pra cancelarem isso, andei lendo e vi que não é obrigatório, falaram que iriam falar com os advogados da empresa pra saber melhor disso de não ser obrigatório e que me dariam um retorno acredito que para me intimidar, mas mesmo assim acredito que está errado esse desconto sem minha autorização. Aguardo resposta, obrigada!!

Maria Gomes
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 14 junho 2018 | 15:01

Boa tarde, Maria.
Isso mesmo não é obrigatorio, o proprio STF, (link abaixo), determinou que somente quem é sócio do sindicato e que está obrigado a contribuir.
O que você deve fazer é uma Declaração de Próprio Punho com suas próprias palavras, exemplo

A
Empresa xx
Setor rh

Ref. Contribuição Confederativa


Eu, (dados completo), não autorizo que seja descontado em minha folha de pagamento a Contribuição Confederativa, haja visto que não sou sócio do Sindicato, e além disso o STF em Março de 2017, julgou improcedente o desconto tanto da Confederativa como da Assistencial para aqueles que não são associados ao sindicato.
Desde já agradeço a atenção.




Maria, segue abaixo a decisão do STF

http://www.stf.jus.br/portal/cms/vernoticiadetalhe.asp?idconteudo=337395

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