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Diferencial de Alíquota - Remessa para Teste - MG

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Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 14 junho 2018 | 09:22

Prezados colegas, bom dia!

Estou estabelecido em MG e recebi mercadoria para teste do estado de SP CFOP 6949. Para essa remessa não haverá um retorno. Farei o teste e depois vou descartar o produto. Existe alguma solução de consulta ou algo neste viés que diga se é devido o pagamento do DIFAL nesses casos? Não localizei nada específico na legislação, somente a regra geral do pagamento do DIFAL nas compras para uso/consumo e ativo imobilizado, que não é o caso.

Desde já agradeço a ajuda.

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