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Regime Especial Importador - Alíquota 4% - SP - Portaria CAT 108/2013

Hugo Leonardo

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 3
há 5 anos Quinta-Feira | 14 junho 2018 | 09:53

Bom dia,

A Portaria CAT estabelece alguns parâmetros para concessão do regime especial para suspender o ICMS pago nas importações que colaboram para a formação de crédito acumulado relativo as saídas tributadas à 4%. Tenho um cliente que tem saldo acumulado pelo fato da maior parte de suas saídas serem interestaduais, mas nem todas as saídas são a 4% (tem 7 e 12% também, que ajudam na formação do saldo credor).

Essa empresa pode conseguir obter esse regime, somente em relação as saídas com 4%? Quais documentos são pedidos pelo Fisco para conceder a suspensão?


"Uma vida não questionada não merece ser vivida"
Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Segunda-Feira | 25 março 2019 | 08:20

1) Essa empresa pode conseguir obter esse regime, somente em relação as saídas com 4%?

RESP. Sim, afinal a Portaria CAT nº 108/2013 está tratando de produtos importados e quem tem alíquota interestadual de 4% são os produtos importados. Veja que a diferença é muito grande entre o exigido no desembaraço aduaneiro (que é a alíquota interna) e a interestadual que é 4%. Caso a alíquota da importação seja 18%, somente aí teremos uma diferença (saldo credor) de 14% (18% - 4%)!
A alíquota interna sempre é maior que a interestadual, ou seja, qualquer operação interestadual contribui para o aumento do saldo credor, contudo, a de 4% é muito mais relevante para tal.
Portanto, esse regime especial é direcionado para saídas interestaduais com 4%!

Obs. Aqui no Ceará, por exemplo, tem uma Instrução Normativa que diz que quando o contribuinte importar mercadorias e já sabe que será remetida para outros Estados, então, pagará na importação apenas 4%, justamente para inibir a formação de saldo credor.

2) Quais documentos são pedidos pelo Fisco para conceder a suspensão?

RESP. Diz o artigo 2º, §1º, Portaria CAT nº 108/2013:

"§ 1º - O requerente deverá indicar, em seu pedido, o percentualpretendido de suspensão do ICMS incidente nas operações de importação, juntando os documentos necessários para a comprovação de que o referido percentual é suficiente para inibir a formação de saldos credores elevados e continuados em razão da aplicação da alíquota de 4,0% em suas operações interestaduais".

Portanto, mostre registros de saídas dos produtos importados, contratos com clientes em outros Estados com essas mercadorias, ou seja, demonstre conforme sua realidade que tais produtos serão revendidos para outros Estados de forma que o Estado exigir normalmente o ICMS importação o saldo credor continuará, assim, solicite 14% de suspensão que o saldo credor irá diminuir ou mesmo sumir.

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