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Rê Assis

Rê Assis

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 14 junho 2018 | 11:15

ola pessoal bom dia estou com uma grande dúvida.
tenho duas empresas de casa de peças,
matriz e filial, fizeram uma compra no nome da matriz, mas essa compra era pra filial
entao fizemos a transfêrencia desse produto.
hoje preciso tirar uma nota fiscal de devolução, qual cfop usado? o 5209?

LUCAS JEFFERSON S. DOS SANTOS

Lucas Jefferson S. dos Santos

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 15 junho 2018 | 14:26

Boa tarde Rê Assis,

Entendo que nesse caso você deverá emitir duas notas fiscais para regularizar essa situação.
Levando em consideração que o fornecedor emitiu nota de venda para a matriz, a devolução também deve ser realizada pela matriz.

Portanto, ao meu ver, a operação seria:
1º - Uma NF com CFOP 5209 emitida da sua filial para a sua matriz, desfazendo a operação de transferência, e;
2º - Uma NF emitida da sua matriz para o fornecedor, com CFOP 5202, enfim realizando a devolução final do produto.

Apenas tome cuidado com os operações relativas ao credito e debito do ICMS caso haja.

Att

Rê Assis

Rê Assis

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 15 junho 2018 | 14:37

lucas jefferson, Mesmo que houve a transferência desse produto para a filial
haverá necessidade de tirar uma nota de devolução na matriz???
se eu fiz uma transferência da matriz para a filial a empresa matriz não haverá estoque desse produto...
se eu estiver enganada por favor me corrige!!

LUCAS JEFFERSON S. DOS SANTOS

Lucas Jefferson S. dos Santos

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 15 junho 2018 | 15:09

Rê Assis, realmente essa operação se torna apenas "simbólica".
Onde trabalho temos matriz e filial na mesma cidade, e é comum os fornecedores emitirem nota para Matriz que seria para filial, e vice-versa.
Quando isso acontece fazemos transferencia de uma para outra, e quando precisamos devolver fazemos essa 'manobra' fiscal.

Até onde sei uma nota de devolução deve ser emitida entre o mesmo fornecedor e cliente da nota original.

Portanto, fazemos como te expliquei, emitimos uma nota devolvendo a transferencia entre as filiais, e depois emitimos outra nota pelo mesmo CNPJ em que o fornecedor fez a venda.

Infelizmente ainda não conheço se existe alguma legislação que trate sobre esse tema, mas por enquanto esse é o caminho mais 'lógico' que sigo por aqui

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