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Lançamento art 480 CLT

Marcos Adriano

Marcos Adriano

Iniciante DIVISÃO 2, Estagiário(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 14 junho 2018 | 12:15

Senhores (as) Bom dia!
Fazendo os lançamentos contábeis da empresa, me deparei com um evento do art 480 CLT.
e fiquei na dúvida de como realizar esse lançamento.

D- Salários/ordenados a pagar (PC)
C- Multa recebida art. 480 clt (CR)


ou

D-Salários/ordenados a pagar (PC)
C-Outras receita (CR)


Gostaria de saber se está certo esse lançamento, pois li alguns fóruns e não ficou claro esse lançamento.


Att.

Marcos Adriano.

Ezequiel Martinez dos Santos

Ezequiel Martinez dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 15 junho 2018 | 16:09

Prezado Marcos Adriano, boa tarde!


O Artigo 480 da CLT, diz respeito ao Desconto (por parte da empresa) do Aviso Prévio Não Cumprido Pelo Empregado.

De certa forma, as duas formas de efetuar o lançamento estão corretas. Depende da preferência da empresa, ou se a conta irá receber lançamentos.

Considere as seguintes contas:
- SALÁRIOS/ORDENADOS À PAGAR (PASSIVO)
- AVISO PRÉVIO (DESPESA - CONTA DE RESULTADO)
- RECUPERAÇÃO DE DESPESAS (OUTRAS RECEITAS - CONTA DE RESULTADO)

No primeiro lançamento demonstrado por você, a conta de Despesa é creditada. Algumas empresas preferem creditar as contas de despesa para saber o valor líquido com aquele tipo de gasto. Só que neste caso, você tem que ficar atento ao saldo da conta. Se você não tiver indenizado o Aviso Prévio a nenhum funcionário e efetuar este lançamento para um caso que o funcionário tenha se desligado sem cumprir aviso, sua conta de Despesa irá ficar negativa, neste caso, você deve fazer pela segunda opção.

No segundo lançamento demonstrado por você, a conta de Receita é creditada, pois é um valor, de certa forma, recuperado pela empresa. Neste caso ela também pode ser utilizada para registrar outros descontos: Vale Transporte, Vale Refeição, Assistência Médica, etc. Ocorre que, dessa maneira você perde a informação do valor líquido de cada despesa.

* ambos estão debitando a conta do Passivo, diminuindo a obrigação da empresa para com o funcionário.


Você deve verificar qual método a empresa prefere e ficar atento ao saldo da conta de Despesa.

Atenciosamente,


EZEQUIEL MARTINEZ DOS SANTOS


https://www.linkedin.com/in/ezequielmartinezsantos/

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