Wesley
Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal Estou com uma duvida, trabalho com uma empresa que possui uma embarcação cadastrada no REB(Registro Especial Brasileiro), e de acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1071, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010 da Seção II Da Não-Incidência da Contribuição
Art. 109
§ 1º Sobre a remuneração paga por empresa brasileira de navegação a tripulantes de embarcação inscrita no Registro Especial Brasileiro (REB), não incide a contribuição destinada ao Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo, conforme § 8º do art. 11 da Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997;
§ 2º Na hipótese do § 1º a empresa de navegação apresentará GFIP específica para os trabalhadores (tripulantes) da embarcação inscrita no REB, na qual informará código FPAS 523 e o código de terceiros 0003 e, para as demais embarcações, apresentará GFIP com código FPAS 540 e o código de terceiros 0131.
Sendo assim eu não preciso pagar o percentual de 2,5% do salário educação sobre a remuneração da folha.
A minha duvida é como fazer a SEFIP com essas informações.