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eSocial - FOLHAMATIC

Valdineia Paiffer

Valdineia Paiffer

Iniciante DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2018 | 16:25

Boa tarde.

Para quem tem condominios e associações, CLASSIFICAÇÃO TRIBUTARIA 99

Serão consideradas pessoas jurídicas em geral, pois, para ser considerado como entidade imune ou isenta a empresa deverá ter certificação de isenção previdenciária.


O art. 3º do Decreto nº 8.242/2014 prevê que a certificação será concedida as entidades que cumprirem as determinações previstas nos Capítulos I, II III e IV de referida norma, bem como, mediante a apresentação dos seguintes documentos:


- comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;


- cópia da ata de eleição dos dirigentes e do instrumento comprobatório de representação legal, quando for o caso;


- cópia do ato constitutivo registrado, que demonstre o cumprimento dos requisitos previstos no art. 3° da Lei n° 12.101/2009, ou seja, a entidade deve ser constituída como pessoa jurídica, bem como, preveja, em seus atos constitutivos, em caso de dissolução ou extinção, a destinação do eventual patrimônio remanescente a entidade sem fins lucrativos congêneres ou a entidades públicas;


- relatório de atividades desempenhadas no exercício fiscal anterior ao requerimento, destacando informações sobre o público atendido e os recursos envolvidos;


- balanço patrimonial;


- demonstração das mutações do patrimônio líquido, dos fluxos de caixa; e


- demonstração do resultado do exercício e notas explicativas, com receitas e despesas segregadas por área de atuação da entidade, se for o caso.


Os capítulos mencionados anteriormente tratam dos requisitos para a concessão da certificação (Capítulo I) e as regras específicas para entidades de saúde (Capítulo II), educação (Capítulo III) e assistência social (Capítulo IV).

Andrea Barcellos

Andrea Barcellos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2018 | 18:38

Boa tarde,
Estou com dúvida no preenchimento da tabela de jornada e horário - como considerar DSR.
Alguém pode me ajudar para ver se estou fazendo correto?
Na vídeo aula da Sage não mostra como foi criada a Jornada do DSR...
Funcionário trabalha segunda a sexta da 9hrs as 18hs com intervalo de 1 hora fixa = 40 horas semanais
No entanto como devo colocar o sábado e domingo? Ambos DSR?

Criando Tabela de Jornada:
Jornada Diária: 9:00 às 18:00 - Intervalo 1:00 - Qtde horas 9:00 - Qtde minutos 540
Jornada Compensada: 9:00 às 12:00 - sem intervalo - Qtde horas 4:00 - Qtde minutos 240

Jornada DSR: tem que preencher?
Jornada DSR: se for preencher ficaria assim: 9:00 às 17:00 - sem intervalo - Qtde horas 8:00 - Qtde minutos 480

Tabela de Horário
segunda à sexta = Jornada diária
sábado = Jornada DSR
domingo = Jornada DSR

Alguém pode me confirmar como é o correto fazer?
obrigada
Andrea

Sandra Mara Ribeiro Torrecilha

Sandra Mara Ribeiro Torrecilha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2018 | 20:58

Andréa, estou colocando o código 722 e não 723
o DRS, vc faz uma jornada com os horários normais de trabalho, pelo menos a sage mostra assim.
Quando ao sabado faz a mesma coisa mais compensando
No meu deu certo.
Então seria 03 jornadas:
Normais
compensadas
e DSR

Espero ter ajudado

gabriela bonelli

Gabriela Bonelli

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Sábado | 18 agosto 2018 | 09:42

em um vídeo que assisti do sage manda criar o DSR, porém em outro vídeo que vi na internet e o que a nossa colega Nathalia me passou , é o cadastro sem DSR, apenas com os dias realmente trabalhado
fiz a mesma coisa por aqui e deu bolinha verde

Andrea Barcellos

Andrea Barcellos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Sábado | 18 agosto 2018 | 10:11

Bom dia Sandra,

O código 722 corresponde ao 11 da SEFIP. No entanto, na SEFIP não tem opção para diferenciar Diretor e Empresário. Entendo que abriram uma nova opção exclusiva para os empresários e sócios.
Veja este esclarecimento entre a diferença entre DIRETOR e PRO-LABORE.

1- Primeiramente, quais são as características de DIRETOR NÃO EMPREGADO?
* Pode participar ou não do risco econômico
* Eleito por assembleia geral / estatuto
* Não mantém características inerentes à relação de emprego

NOTA: O empregado CLT pode vir ocupar esse cargo de diretor não empregado sem precisar fazer rescisão. Nesse caso o contrato CLT é suspenso.

No eSocial:
* O vínculo deverá ser informado no S-2200 e ser informado o afastamento como "Licença Sem Remuneração". (CLT)
* O diretor também deverá ser informado no S-2300 com o código 721 se optar por Fgts ou 722 se NAO optar FGTS informando a data que tomou posse do cargo.

2- Agora, se ele não foi diretor por conta de uma eleição ou algo do tipo, ele retira Pró-Labore por ser empresário ou sócio da empresa.
Nesse caso utiliza o código 723 - que é a maioria dos casos.

Espero ter ajudado.
Andrea

Andrea Barcellos

Andrea Barcellos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Sábado | 18 agosto 2018 | 10:21


Quanto ao DSR, eu havia colocado o Sábado como horas compensadas, mas ai estava dando 44 horas semanais.
Achei que assim não refletia o que acontece, então mudei para Sábado e Domingo como DSR, mas não sei se é correto colocar assim.

No sistema quando crio a Jornada DSR preciso preencher os horários? A primeira vez criei a Jornada e deixei em branco os horário, ai quando transmiti deu ERRO no teste.

Deixar sem jornada de DSR não sei se seria o mais correto, porque como iremos demonstrar o domingo e as folgas quando for variável?

Gabriela, pode me passar o endereço do vídeo para eu dar uma olhada? Já olhei vários e não fiquei muito confortável e tirar uma conclusão.

obrigada

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 5 anos Sábado | 18 agosto 2018 | 16:06

Andrea Barcellos boa tarde!

Por mais que o descanso seja variável, você deve preencher toda a jornada principal do trabalhador, e no seu sistema deve ter uma opção de informar que aquela jornada cadastrada é variável, assim não vai dar problema.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
gabriela bonelli

Gabriela Bonelli

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Sábado | 18 agosto 2018 | 17:26

Andrea ,
Segue o vídeo https://www.youtube.com/watch?v=3j8S7YhK8GY

conversei com a nossa colega Nathalia aqui do fórum e ela também não cadastrou o dsr
exemplo:
jornada: 01- "diário" das 08:00 as 17:30 com 1:30 de intervalo variável e 02-"sabado" das 08:00 as 12:00 (cadastrei apenas isso) não fiz uma jornada chamada DSR para cadastrar o descanso e então a tabela de horário preenchi de dia por dia de segunda a sexta horário normal e "puxei a jornada diário" e no sábado horário normal " e puxei a jornada pré cadastrada sábado"

o meu deu bolinha verde com o cadastro desse jeito

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2018 | 09:05

Jean Carlos,

Bom dia!


S- 1030 Erro 401 - Conteúdo do evento inválido. CBO inválido.


Ao enviar o Evento S-1030 Cadastro de Cargo , retornando com erro, no histórico de protocolo apresenta erro 401.


401 - Conteúdo do evento inválido. CBO inválido.


Ação Sugerida: O valor informado no campo deverá existir na Tabela de CBO.") Verifiquei que o CBO é válido conforme a tabela do Ministério do Trabalho (CBO).

Acessar menu arquivos> Empresas usuárias>Alterar para a Competência no mês da vigência em que foi enviado a Carga Inicial.

Acessar menu Arquivos>Cargos/Carreiras> Cargos e verificar qual o Cargo que retornou com erro.


Observação: A Classificação Brasileira de Ocupações - CBO foi atualizada em fevereiro/2018. Assim, se o empregador quiser cadastrar uma CBO nova, inexistente na versão anterior, somente poderá fazê-lo com início da validade em 02/2018

O código CBO deve ser informado no nível Ocupação existente na tabela de CBO, com 6 (seis) dígitos, e corresponder à principal atividade do trabalhador.

Cadastrando a vigência correta e pesquisando na tabela de CBO , ao gravar o cadastro automaticamente o sistema gera um novo arquivo para envio.

Para gerar a Carga do S-1030 Deverá estar ativo na competência da obrigatoriedade do envio.


S-1000 Informações do Empregador Erro 609- Código Inválido/ Configuração para Transmissão

eSocial - S-1000 Informações do Empregador

Erro 609 e 748 - Código Inválido| Configuração para Transmissão

Acesse: Menu eSocial > Configuração de transmissão.

Confirme se o CNPJ do certificado para Assinatura é CNPJ da empresa, o erro é ocasionado quando o certificado de assinatura está com o CNPJ informado diferente da empresa em questão.

Poderá habilitar o campo "Não usar CNPJ/CPF da assinatura" para buscar o CNPJ de cada empresa selecionada. Ou seja, caso utiliza o mesmo certificado para todas as empresas poderá fazer uma única configuração e habilitar o campo para que o sistema busque o CNPJ especifico de cada uma delas. OBS: Exceto Matriz e Filiais que terá uma configuração separada das demais empresas, nesse caso o CNPJ informado deverá ser sempre da empresa Matriz.

Após alteração, feche o sistema, acesse novamente e refaça transmissão eSocial Menu eSocial > Carga Inicial.

Ao acessar a carga Inicial, será apresentado uma tela informando o que é a carga inicial e se deseja continuar, poderá clicar em sim. Em seguida irá começar fazer um carregamento das tabelas da carga inicial, onde deverá
aguardar até finalizar.

Após irá ser apresentado a tela abaixo. Deve clicar em Gerar, para enviar a Carga Inicial (Lembrando que o S-2200 em diante só irá apresentar a partir da 2° etapa de envio.

Importante: A configuração tem que ser para cada empresa, exceto quando for empresa Matriz e Filial.

Espero ter ajudado!




Atenciosamente,
Nathália
Leandro Borges

Leandro Borges

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2018 | 09:16

Bom dia Nathalia e amigos..

Quanto aquele erro que conversamos semana passada continua tudo igual.

Sera que alguem pode me ajudar por favor...

Envio o Esocial e me retorna tudo verde transmitido e retornado com sucesso. Porem quando entro no portal do Esocial o cadastro esta todo em branco....

Por favor alguem me ajuda.

MATEUS CONTINI PERES

Mateus Contini Peres

Prata DIVISÃO 1
há 5 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2018 | 09:22

Bom dia, Pessoal
está tendo agora no site do folhamatic um bate papo com o pessoal da SAge dando explicações sobre o preenchimento dos campos para envio do E -social , acho valido para quem ainda não começou a trabalhar com o sistema dá um espiada por lá...

grato

mateus

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 5 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2018 | 12:14

Boa tarde Tais,

isto aconteceu comigo nos cadastros de pensão alimentícia, some a opção de pensionista e fica como dependente de irrf.

Andrea Barcellos

Andrea Barcellos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2018 | 12:29

Bom dia!

Hoje a partir das 13:30 terá outro bate papo sobre o Envio do Esocial pelo Sistema.
Office Service / Atendimento Online - abre página para acesso ao bate papo.

O pessoal esta explicando sobre a Duvida do Leandro.. Pelo que entendi é um problema de instabilidade do sistema, mas não consegui anotar o nº da FAQ que fala sobre este assunto.

Tem algumas dicas interessantes que podem ajudar.
abraços e boa semana a todos

Olivia Zago

Olivia Zago

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2018 | 13:04

Pessoal, bom dia!

Ainda estou com o erro 10007.
O TI já fez todos os tipos de ajuste possíveis!

Alguém conseguiu resolver?
Pode me enviar o passo a passo de como foi efetuado o ajuste?
@Oculto

Não sei mais o que fazer, todas as tabelas estão corretas..
Eu faço, excluo a base, refaço, troco CNPJ na configuração e nada..
Já fiz todos os tipos de tentativas que li nesse fórum e nada resolveu.
Fico no aguardo.. obrigada!

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