x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 0

acessos 465

Problema - Conectividade Social - Funcionário readmitido

Eros de Oliveira

Eros de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 14 junho 2018 | 17:02

Prezados, boa tarde!

Estou enfrentando o seguinte problema: Um funcionário que pediu demissão foi readmitido pela empresa, no entanto a empresa resolveu reincidir com o funcionário cerca de um mês após a readmissão, ao tentar gerar a GRRF no conectividade social ICP notei que as informações que constam do colaborador são informações referente ao primeiro período dele na empresa, inclusive com a data da primeira movimentação.

Ao ligar na caixa, depois de ser transferido de setor por cerca de 5 vezes a atendente disse que a solução seria gerar uma RDT, corrigir os dados e comparecer a uma agencia da caixa. (verifiquei se as sefips foram enviadas corretamente e foram, inclusive com uma SEFIP informando a data da primeira movimentação (primeira rescisão) e no mês seguinte a outra sefip informando que o colaborador foi admitido.

No entanto, meu superior me orientou a esperar, pois como a empresa havia atrasado o pagamento da guia de FGTS do mês, poderia ser que os dados novos não haviam caído no site da caixa.

Esse problema já faz cerca de um mês, durante todo o mês verifiquei a situação e está da mesma forma, ainda não gerei a RDT por não ter sido autorizado por meu superior a efetuar esse processo.

Verifiquei o saldo de FGTS do colaborador e já consta o ultimo deposito de FGTS do mesmo, ou seja, as informações já constam na caixa, inclusive no saldo para fins rescisórios consta o valor referente ao primeiro período do funciona rio (no qual ele já rescindiu mas não efetuou o saque devido ao fato de que foi um pedido de demissão.
Esse procedimento da RDT realmente resolve? li alguns tópicos em que as pessoas diziam que o procedimento da RDT atualiza os dados na hora, no entanto, tenho medo de mesmo atualizando a data de admissão, o saldo para fins rescisórios ser o somatório dos dois períodos.

Eu realmente preciso gerar a RDT e comparecer a caixa ou posso resolver tudo online?

Desde já agradeço a atenção de todos.

Att.,
Eros de Oliveira

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.