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Rasura na Carteira de trabalho

Denise

Denise

Bronze DIVISÃO 1, Agente Recursos Humanos
há 5 anos Sexta-Feira | 15 junho 2018 | 08:42

bom dia, alguém me ajude a esclarecer esta dúvida:
a carteira de uma funcionária minha, foi rasurada de corretivo na parte da admissão,
e na parte do contrato de experiência, colocou datas inferiores a 90 dias, fui orientada pelo meu contador, a colocar na carteira dela,(ultimo dia trabalhado, dia 30/05/2018). só que o prazo da experiência terminaria em 03/06/2018.
neste caso, como devo prosseguir?
agradeço.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 15 junho 2018 | 13:54

Denise, boa tarde.
Com relação a ressalva, você deve fazer uma observação na pagina de anotações gerais.

Ficando assim,
Na página do Contrato de Trabalho, coloque um * (asterisco) em frente a data de admissão, e no rodapé da página mencione
* vide página (escolha uma pagina da anotações gerais).

Depois vá em anotações gerais e escreva

"Data de admissão correta constante na página do contrato de trabalho n.(numero da pagina do contrato de trabalho) é (dd/mm/aaaa)."

Datar e assinar (sob carimbo ou cnpj/cpf)

Denise, com relação da data de baixa, precisa seguir o que o contador mencionou, isso porque a rescisão será feita baseado na data que ele informou, caso contrário ficará divergente da carteira, ou seja, a data da rescisão uma e na carteira outra, ok..

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