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Aposentadoria por invalidez que vira permanente

CAROLINA

Carolina

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Sexta-Feira | 15 junho 2018 | 09:39


Bom dia

Podem me orientar com uma questão por favor?
Uma funcionaria ficou afastada por aposentadoria por invalidez de 09/2017 a 05/2018, e agora virou aposentadoria permanente.
Ela não quer mais trabalhar, ela deve formalizar um pedido de demissão? E ser rodada uma rescisão? Ela só tem ferias proporcionais de 4 meses. E na SEFIP, antes estava no item U3, devo fazer o retorno dela e dar baixa novamente em qual item? Desde já agradeço!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 15 junho 2018 | 14:09

Carolina, boa tarde.
Primeiro, ela precisa apresentar a Carta de Concessão, onde constará que a partir da data xx foi concedido APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, ou POR IDADE.

1 -Ela não quer mais trabalhar, ela deve formalizar um pedido de demissão?
R - Ela apresentando, então ela deverá fazer uma carta de próprio punho (manuscrito), com suas próprias palavras (isso para não caracterizar coação)

2 - E ser rodada uma rescisão?
R - Sim, pedido de demissão.

3 - Ela só tem ferias proporcionais de 4 meses?
R - Com relação as férias, precisa verificar os periodos aquisitivo, isso porque se ela ficou afastada por mais de 06 meses dentro do período aquisitivo, então não terá direito as férias. (informe o ultimo periodo aquisitivo gozado, dd/mm/aaaa do inicio do afastamento e retorno).

4 - E na SEFIP, antes estava no item U3, devo fazer o retorno dela e dar baixa novamente em qual item?
R - No cadastro dela, mencione o dia do retorno, e quando for fazer a rescisão o código será de PEDIDO DE DEMISSÃO,OK..

CAROLINA

Carolina

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Sexta-Feira | 15 junho 2018 | 14:17

Boa tarde Carlos, A funcionaria tinha um período aquisitivo que iniciou em 18/02/2017, em 05/07/2017 ela afastou-se p auxilio doença e em setembro o auxilio doença foi convertido em aposentadoria por invalidez. Então acredito que nem férias proporcionais ela tem então. Foram muito úteis os teus esclarecimentos. Muito obrigada!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 15 junho 2018 | 14:57

Carolina, vc mencionou que era Aposentadoria por Invalidez para Aposentadoria Definitiva, agora vc menciona Auxilio Doença em Aposentadoria por Invalidez.
Precisa checar, se for Aposentadoria por Invalidez, o contrato de trabalho fica SUSPENSO, não há rescisão contratual, mesmo ela pedindo.

Verifique certinho e se for mesmo Aposentadoria por Invalidez, oriente ela que o contrato fica suspenso, e se ela pedir demissão terá que ir ao INSS e abrir mão da aposentadoria por invalidez, acredito e tenho certeza que ela não fará,afinal perderá muito,ok..

paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1, Analista
há 5 anos Sexta-Feira | 15 junho 2018 | 17:08

caros

pelo que entendi , ela estava afastada por aposentadoria por invalidez, (contrato de trabalho fica suspenso) no entendimento do inss é um afastamento temporario , não definitivo, apesar de ter casos de funcionarios afastados por invalidez por 20 anos,o que ocorre é que o inss talvez por desorganização nao altera o beneficio para aposentadoria por tempo ou por idade ,e nao é interessante para o afastado solicitar a mudanda pois o valor recebido diminui.
como o funcionario estava afastado por invalidez inapto ao trabalho, o fim da aposentadoria por invalidez ele continua inapto,porem com fim da suspensão do contrato de trabalho cabendo a empresa demiti-lo.
no caso mencionado, creio que se o beneficio foi alterado de invalidez para idade ou tempo de contribuição ,deve se se fazer a recisão por (aposentadoria) se por tempo de contribuição u1,idade 72,por garantia solicitar ao funcionario fazer exame demissional onde constate inapto ao trabalho.

grato

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