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Doação de dinheiro pelo pai na conta jurídica da empresa do filho

MARCEL DOS SANTOS GOMES

Marcel dos Santos Gomes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 15 junho 2018 | 10:13

Bom dia amigos,

tenho uma situação que se apresenta da seguinte forma:

O pai depositou o valor de R$ 33.000,00 a título de doação na conta jurídica da empresa de seu filho, e agora eu pergunto alguém sabe como contabilizar e ajustar isso da forma legalmente possível se é que há.

Renato Carvalho Costa

Renato Carvalho Costa

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 15 junho 2018 | 13:36

Boa tarde Marcel,

Deverá contabilizar em Outras Receitas esta doação.

A empresa deverá recolher o imposto ITCMD, se não me engano a aliquota do estado de SP é 4%.

O pai dele deverá informar no IRPF esta doação também pra ficar certinho esta transação.

Se preferir pode fazer um contrato simples informando que a empresa recebeu esta doação mas não há necessidade por conta de ser em espécie.

Em relação a base legal, no google você acha facilmente a legislação do ITCMD e do IRPF tem no site do RFB também.

Espero ter ajudado.

Manual Indispensável Para Contadores Iniciantes, ACESSE >> https://manualpraticascontabeis.kpages.online/versao-2022
Renato C. C. Colman
Contador e Consultor Empresarial
Contato: [email protected]
Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 5 anos Sexta-Feira | 15 junho 2018 | 13:38

boa tarde !

Lança esses 33 mil como aumento de capital pelo sócio (filho). Informe essa doação nas respectivas declarações de IR do filho e do pai.

Att.
Anderson Kolera Silva
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Lucro Real | DFC - Demonstrativo do Fluxo de Caixa | ECD/ECF | Demonstrações Financeiras | Notas Explicativas |
"Quem come o fruto do conhecimento, é sempre expulso de algum paraíso"
Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 5 anos Sexta-Feira | 15 junho 2018 | 14:59

Se lançar em Outras Receitas e a empresa for Lucro Real ou Lucro Presumido, terá que recolher IR/CS, mas se fizer como aumento de capital não pagará nada de imposto.

Att.
Anderson Kolera Silva
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Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 18 junho 2018 | 08:01

Bom dia Nobres amigos.


O mais acertado a se fazer é lançar a doação entre pai e filho. De uma olhada na legislação do ITMD sobre o limite de doações pode ser que haja isenção.

Ajustar as declarações de IR de ambos: um doando e o outro recebendo.

E na contabilidade da empresa lance como aumento de capital social.


Lembrar de arquivar o ato na Junta ou Cartorio.


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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