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Multa pagto atrasado 13º

LUIZ GONZAGA MEDEIROS

Luiz Gonzaga Medeiros

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 15 janeiro 2007 | 09:55

Meu caro Colega

Bom dia, a nossa duvida é quanto a multa no atraso de pagamento aos funcionários, uma vez que a empresa deveria ter pago no dia 20 de dezembro a segunda parcela, e somente efetuou a primeira parcela ou seja a metade, uma vez que estava sem numerarios, deverá pagar a proxima no dia 19 de Janeiro dia em que somente teremos dinheiro.
O restante ou seja a segunda parcela deverá ser acrescida de alguma multa ao trabalhador?

Muito obrigado
Um otimo dia

Luiz Gonzaga

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 15 janeiro 2007 | 20:30

A multa pelo atraso ou falta de pagamento do 13 salario é de R$ 170,25 por empregado prejudicado de acordo com a Lei 4.090/62 Lei 7.855/89 art. 3º

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 18 janeiro 2007 | 09:01

Ola Colega, olha o q diz o site do Ministério do Trabalho

Resumo:

DRT/PA alerta sobre Pagamento do décimo terceiro
A Delegacia Regional do Trabalho no Pará (DRT/PA) alerta sobre as multas que as empresas irão pagar caso não cumpram o prazo de pagamento do décimo terceiro que encerra hoje (30), para a primeira parcela, conforme determina a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) .
A multa é per capita e varia conforme o número de funcionários. Para cada trabalhador que deixar de receber a parcela do salário a empresa será multada em R$ 170,00 como dispõe a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
As empresas podem começar a pagar o décimo terceiro salário desde o dia 1º de fevereiro e até o dia 30 devem ter quitado 50% do benefício. A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
A DRT/PA fiscalizará a partir da denúncia e as empresas onde for confirmado o não pagamento, serão notificadas a cumprirem a exigência. Mesmo que cumpra à determinação após a notificação, se o prazo já estiver vencido a empresa será multada.
Bernadete Barroso
Assessoria de Imprensa DRT-PA

Atenciosamente,

Franlley Gomes

eric rodrigues rampazzi

Eric Rodrigues Rampazzi

Iniciante DIVISÃO 1, Telemarketing
há 13 anos Sábado | 8 janeiro 2011 | 19:39

ola caros colegas atualmente eu trabalho em uma empresa de telemarketing essa empresa ela atrasou o pagamento da segunda parcela do 13 salario em 1 dia pagou no dia 21 para todos os funcionarios eu gostaria de saber se mesmo ela tendo atrasado so um dia se é cabivel a multa e se for cabivel como proceder para poder ser indenizado ja que a empresa alega nao saber sobre essa lei da multa sem mais obrigado

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