Kalin Gonçalves
Bronze DIVISÃO 1, Sócio(a) Gerente Bom dia a Todos,
Gostaria de esclarecimento de como deveria se comportar a provisão da folha de pagamento e do imposto de renda quando a empresa paga a folha na virada.
Bom, vamos por partes, eu entendo que quando a folha é paga dentro do mês ficaria da seguinte forma, exemplo:
folha de março
Provisão da folha
dia 30/03/2018
d - salários, ordenados ...
c - Salários, ordenados ... a pagar
Provisão do ir
dia 30/03/2018
d-Salários, ordenas ... a pagar
c- i.r.r.f ... a recolher
Pagamento da folha
dia 30/03/2018
d-Salários, ordenas ... a pagar
c- Banco
Nesse caso o pagamento do i.r.r.f ref. 03/2018 se daria até o dia 20º util de abril, exemplo:
20/04/2018
d-i.r.r.f ... a recolher
c-Banco
Bom minha duvida é agora quando se paga na virada uma vez que ir é pagamento e não competência, a provisão do irrf teria que ser feita da seguinte forma?
Provisão da folha
dia 30/03/2018
d - salários, ordenados ...
c - Salários, ordenas ... a pagar
Provisão do ir
dia 02/04/2018
d-Salários, ordenas ... a pagar
c- i.r.r.f ... a recolher
Pagamento da folha
dia 02/04/2018
d-Salários, ordenas ... a pagar
c- Banco
Nesse caso o pagamento do i.r.r.f ref. 03/2018 se daria até o dia 20º util de maio, exemplo:
18/05/2018
d-i.r.r.f ... a recolher
c-Caixa
Pergunto porque no meu programa contábil eu só consigo colocar a provisão do ir no mesmo dia que a provisão do salário, então para fazer com que o imposto de renda ficasse correta eu teria que colocar a retenção da folha de pagamento no caso de pagamento na vira como sendo na virada tb ou seja integrando no dia 2 de abril, mais ai a competência do inss fica errada, enfim alguém poderia me dar uma luz a forma correta para que eu posso discutir com o suporte do meu programa e me adaptar a forma correta de se fazer.
Obrigado a todos.